POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que  busca evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas. Entre outros pontos, o texto veda propaganda de empréstimos consignados a menos de 200 metros de postos do INSS. A proposta segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Os senadores acataram o substitutivo (versão alternativa) do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). A proposta original é dos ex-senadores Siqueira Campos (TO) e Lasier Martins (RS).

Seif apontou que idosos são mais vulneráveis ao lidar com os produtos do sistema financeiro e que a CPMI do INSS tem demonstrado isso.

— Os idosos ficam muito suscetíveis ao assédio de empréstimos, ameaças, “super ofertas” que não existem, benefícios que eles não vão utilizar. Isso infelizmente se transformou em uma indústria no Brasil.

Novas regras

A proposta estabelece diversas vedações às instituições financeiras, que não poderão, por exemplo:

  • fazer propaganda durante os primeiros 180 dias da concessão do benefício previdenciário do INSS;
  • pressionar e assediar idosos a aceitarem empréstimo;
  • ocultar ônus dos riscos do empréstimo;
  • explorar medo, superstição ou deficiências de julgamento do aposentado.
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Se os bancos descumprirem as regras, poderão não receber os juros dos empréstimos e ter suspensas novas consignações.

Atualmente, o idoso só pode comprometer 45% de sua renda para pagar parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento — quando há desconto automático no valor da aposentadoria. Seif manteve o limite no substitutivo.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei 10.820, de 2003, que trata dos descontos automáticos nas folhas de pagamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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