POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que pune invasão e apropriação de perfil em rede social

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A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) 4.400/2021, que pune a invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão para devolução do acesso ao perfil. O texto segue para apreciação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O projeto criminaliza o ato de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, além da apropriação indevida de conta alheia em rede social. Nas mesmas penas incorrerá quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática dessas condutas.

O texto também estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Penal, a quem exigir, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer tipo de vantagem como condição para devolver o acesso a conta em rede social de que se apropriou indevidamente.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da matéria, que altera os artigos 154-A e 160-A do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940),

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Informação falsa

A comissão aprovou também o PL 1.712/2024, que transforma em crime de responsabilidade contra a probidade na administração a divulgação de informações falsas, de forma dolosa, sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante. A denúncia referente ao crime deverá ser acompanhada de provas da falsidade da informação. O texto seguirá para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto modifica o artigo 9º da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Crime de responsabilidade não é um crime no sentido penal, mas uma conduta de natureza política que ameace a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. São atos cometidos por presidentes, ministros, governadores e secretários, prefeitos e vereadores.

De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto original apenas previa a aplicação de crime de responsabilidade a quem divulgasse informações falsas, sem especificar o tema e de forma também culposa, além de dolosa. Para evitar que a tipificação seja utilizada para silenciar ou censurar a autoridade pública, o relator restringiu a previsão do crime de responsabilidade à hipótese dolosa. Além disso, acrescentou parágrafo para que a denúncia seja apresentada com provas de que a informação é realmente falsa, e não baseada apenas em ilações ou divergência de opiniões.

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Adiamento

A comissão adiou a votação de outros dois projetos: o PL 651/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos digitais; e o PL 3.916/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que pune os responsáveis por pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados verificados nas urnas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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