POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras sobre a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O Plenário acompanhou, por 330 votos a 104, parecer do relator, deputado [[Mauro Benevides Filho]], que acatou a maior parte do texto do Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo. Estão pendentes de votação os destaques que podem alterar pontos do texto.
O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
Votação em separado
No entanto, algumas mudanças impactantes ainda serão analisadas na tarde desta terça-feira (16) porque foram destacadas pelos partidos para votação em separado:
- alíquota máxima de 2% de Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas;
- redefinição de medicamentos que serão isentos desses tributos; e
- diminuição de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Segundo o texto já votado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.
Pessoas com deficiência
Em relação aos descontos para a compra de automóveis por parte de pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado altera a lei para aumentar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto.
O intervalo de troca do veículo contando com o benefício também diminui de quatro anos para três anos.
Sistema financeiro
As alíquotas do sistema financeiro são fixadas pelo substitutivo do Senado para o período de 2027 a 2033, descartando critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.
Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:
- 10,85% em 2027 e 2028;
- 11% em 2029;
- 11,15% em 2030;
- 11,3% em 2031;
- 11,5% em 2032;
- 12,5% em 2033.
Além disso, o texto prevê reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto com o ISS durante a transição: 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.
Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, passam a ser tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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