POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que exige campanha sobre gravidez na adolescência e riscos do aborto

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) concedeu nesta quarta-feira (11) parecer favorável ao projeto que exige a veiculação de campanhas educativas sobre a prevenção da gravidez na adolescência e os riscos físicos e mentais relacionados ao aborto. As campanhas, de acordo com o texto, teriam de ser veiculadas por empresas de comunicação, plataformas de internet, exibidores de salas de cinema, lojas de aplicativos, fabricantes de televisores conectados com oferta de canais por meio de aplicativos e desenvolvedores de jogos eletrônicos voltados ao público adolescente.

O autor desse projeto de lei (PL 848/2019) é o senador Eduardo Girão (Novo-CE). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A matéria contou com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente da CDH. Agora a proposta segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto inicial previa somente a obrigatoriedade para as empresas de comunicação. Mas Damares Alves apresentou uma emenda para ampliar o número de envolvidos. Segundo ela, o objetivo dessa alteração foi incluir todos os que trabalham com a veiculação de conteúdos para jovens. 

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Em seu parecer, Damares cita dados do Ministério da Saúde segundo os quais cerca de 380 mil partos foram realizados em mães adolescentes em 2020.

“O Estado, a nosso ver, tem o dever de chamar a atenção dos jovens para os riscos da gravidez na adolescência e do aborto, que podem ser evitados, dando às adolescentes maior controle sobre seus destinos. A aprovação deste projeto representa um passo significativo na promoção da saúde e dos direitos das adolescentes brasileiras, ao prevenir a gravidez precoce e evitar os riscos severos associados ao aborto. Reconhecendo a sua importância na promoção da saúde e dos direitos das adolescentes, esta matéria alinha-se aos princípios constitucionais e às diretrizes de políticas públicas nacionais e internacionais”, argumenta ela em seu voto. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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