POLÍTICA NACIONAL

Avança marco legal para enfrentamento da emergência climática

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.614/2024, que reconhece oficialmente a emergência climática e estabelece diretrizes específicas para enfrentá-la, no âmbito da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). 

A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue agora para análise terminativa na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Se aprovado na CMA, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

O texto aprovado não apenas incorpora o conceito de “emergência climática” à legislação, como também exige a priorização de investimentos públicos em projetos de mitigação, adaptação, tecnologia e infraestrutura resiliente.

Colapso ecológico

Para o autor da proposta, é preciso atualizar a legislação brasileira à realidade de colapso ecológico que se impõe. “Certamente vivenciamos um novo paradigma, caracterizado por crises ambientais e pela necessidade de agir com urgência. É indispensável garantir mecanismos legais que promovam ações efetivas de enfrentamento e adaptação”, defendeu Kajuru.

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Ele destacou ainda a necessidade de institucionalizar o conceito para permitir respostas mais coordenadas e estruturadas diante da vulnerabilidade de mais de 1,4 mil municípios brasileiros.

O projeto também cria o Plano Nacional de Emergência Climática, que passa a integrar o arcabouço da PNMC. Esse plano será articulado com outras estratégias já existentes, como os planos de prevenção ao desmatamento e os planos setoriais de mitigação e adaptação.

Ao incluir essa ferramenta, a proposta busca dar suporte técnico e normativo à implementação de políticas públicas de resposta imediata aos efeitos do aquecimento global.

O texto também prevê que os objetivos da PNMC estejam alinhados ao conceito de desenvolvimento sustentável, com a promoção simultânea do crescimento econômico, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais, com base em uma economia de baixo carbono.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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