POLÍTICA NACIONAL
Avança discussão sobre profissionalização da arbitragem no futebol
O futebol brasileiro movimenta bilhões todos os anos. Só a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por exemplo, registrou uma receita de mais de R$ 1 bilhão em 2023. Recém-contratado pelo Corinthians, o holandês Memphis Depay receberá cerca de R$ 3 milhões mensais, o maior salário entre os jogadores em atuação no Brasil. Enquanto isso, os árbitros, peças fundamentais da engrenagem do esporte, seguem em situação amadora. A criação do vínculo de emprego entre árbitros e federações esportivas é prevista em um projeto de lei (PL 864/2019), que foi tema de debate nesta quarta-feira (18) no Senado.
Um grupo de trabalho criado pela Comissão de Esporte (CEsp) começou a debater o projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A ideia é apontar sugestões ao relator da proposta, o senador Romário (PL-RJ), que também preside o colegiado.
— Quero destacar a necessidade urgente de profissionalizar os árbitros, os únicos ainda que não são profissionais do futebol. É essencial ouvirmos todos os envolvidos, especialmente os árbitros e suas entidades — disse Romário em vídeo exibido durante a reunião.
Na prática, suas regras de trabalho são definidas pela Lei 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé. Tal lei define os árbitros como trabalhadores autônomos, ou seja, sem vínculos empregatícios formais com federações estaduais ou com a CBF, por exemplo. A Lei Geral do Esporte também prevê que não há subordinação de natureza laboral entre o árbitro e a entidade desportiva que o contrata.
Sem terem remuneração fixa, os árbitros são escalados para cada partida por sorteio, sendo pagos conforme o número de jogos que apitam. Para os debatedores, apesar de fundamentais para o futebol, os árbitros ficam à margem do mercado bilionário.
Árbitro de futebol há quase 25 anos e representante da Associação de Árbitros de Futebol do Brasil (Abrafut), Anderson Daronco apontou que a profissionalização é uma antiga luta da categoria que pode impactar positivamente no desempenho dentro de campo.
— Em um esporte em que se tem um poder de investimento cada vez maior e em que se tem uma repercussão cada vez maior de todas as nossas decisões, é inadmissível que a arbitragem continue na sua condição amadora. O que a gente está buscando aqui é um entendimento para que o árbitro se faça presente nesse mundo profissionalizado que é o futebol, em toda essa engrenagem. Muitas vezes, alguns não têm condição de ter um preparador físico adequado, de ter um profissional de fisioterapia adequado, de ter um profissional do ramo da psicologia adequado — disse.
Atualmente, os árbitros recebem como autônomos. Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz é evidente o vínculo empregatício entre os “juízes”, como são popularmente conhecidos, as federações e a CBF.
— A autonomia permitiria, se fosse um efetivo autônomo, que ele pudesse estabelecer as regras daquele jogo, que ele pudesse determinar o horário, o início, o fim, quanto tempo aquela partida vai durar. A autonomia é tudo o que não existe na profissão de árbitro de futebol. A gente está falando de uma categoria de trabalhadores que hoje não tem previsibilidade de remuneração. É uma categoria, hoje, que está à margem da legislação — afirmou.
Filho de Dalmo Bozzano, ex-árbitro de futebol, o advogado Rafael Bozzano destacou que muitos árbitros precisam equilibrar a atividade com outra profissão.
— Para aquele jogo de final de semana, às vezes pode ser que tenha um árbitro que não está naquela sintonia porque ele tem que desempenhar uma profissão de advogado, de dentista, de corretor de imóveis durante a semana. E lá no sábado ele vai parar, vai pensar: “Agora eu tenho que apitar esse jogo aqui.”. Falta o reconhecimento, seja por meio do trabalhador avulso, seja de uma outra figura — defendeu.
Ex-árbitro de futebol e ex-deputado federal, Evandro Rogério Roman apontou que a profissionalização é um desafio que aumenta com a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.
— A movimentação financeira que vai passar a ter, a partir de 1º de janeiro, com essas apostas esportivas, é um divisor de águas, de se dizer o seguinte: Olha, gente, ou remunere melhor os árbitros, ou trabalhe melhor com eles, deem a eles uma condição profissional, ou estaremos aqui discutindo mais uma CPI de escândalos — apontou.
De acordo com o coordenador do grupo, o consultor legislativo Vicente Pithon, uma das ideias é estudar os modelos adotados na profissionalização em outros países.
— A gente tem jogadores, treinadores, preparadores, médicos, jornalistas, agora dirigentes cada vez mais profissionais. E os árbitros como ficam nessa equação? Não é uma questão fácil. Eu acho que a gente tem que enfrentar questões do direito do trabalho, questões relacionadas à própria regulamentação das profissões, questões práticas como remuneração e estabelecimento de vínculos formais de trabalho — acrescentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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