POLÍTICA NACIONAL

Avança alteração da contagem do prazo de prescrição em crime de assédio sexual

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Crimes de assédio sexual poderão ter o início do prazo de prescrição alterado, conforme projeto aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18). O PL 5.994/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), recebeu parecer favorável, com uma emenda, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para mudar o início da contagem do prazo de prescrição do crime de assédio sexual, estabelecendo que esse prazo passa a ser contado somente a partir do momento em que cessar a condição de superior hierárquico ou outra forma de ascendência do agressor sobre a vítima, exceto se antes disso já houver ação penal proposta.

A proposta original previa que a prescrição só começasse a contar após o fim do “vínculo laboral”, mas o relator considerou o termo impreciso e excludente, já que a caracterização do crime de assédio sexual, conforme o Código Penal, não exige vínculo empregatício formal, bastando que haja relação de poder. A substituição da expressão torna a norma mais abrangente e evita que sejam desconsideradas situações de assédio envolvendo estagiários, estudantes, terceirizados e outros, segundo o relator.

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Ana Paula Lobato argumenta que a proposta dá às vítimas o tempo necessário para reunir provas e formalizar a denúncia, sem o risco de perder o direito à ação penal por conta da prescrição. “Essa alteração permitirá que a vítima tenha todo o tempo necessário para comprovar o assédio, sem se preocupar com a prescrição, e evitará possíveis retaliações”, explica na justificação do projeto.

Para Contarato, a proposta reconhece que a dependência hierárquica e o medo de retaliação podem levar a vítima a não denunciar o crime durante a vigência da relação com o agressor.  A alteração da legislação aumenta, segundo ele, a efetividade do processo e amplia a proteção às vítimas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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