POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante gratuidade processual a vítimas de violência doméstica

Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê gratuidade da Justiça para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a quem tenha sido concedida medida protetiva de urgência. A gratuidade valeria desde a data em que é feito o pedido de medida protetiva até dois anos após sua revogação.

O projeto (PL 3.833/2024), que inclui essa previsão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), foi apresentado pela senadora Rosana Martinelli (PL-MT). O texto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos (CDH) onde aguarda a designação de um relator. Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa (ou seja, caso não haja recurso estará pronto para seguir para a análise dos deputados).

A senadora lembra que o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) já prevê gratuidade da Justiça para quem não tem recursos suficientes. Mas ela alega que isso não é suficiente para proteger as mulheres, seja porque há vários casos em que se exigem provas da falta de recursos (o que pode atrasar o processo), seja porque a Justiça precisa ser muito rápida nos casos de violência doméstica e familiar.

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“De fato, as exigências de comprovação de hipossuficiência financeira podem implicar atraso que, em determinados casos de violência doméstica e familiar, significará a diferença entre a vida e a morte de uma mulher”, ressalta ela.

O projeto prevê a gratuidade “independentemente da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.

Rosana Martinelli afirma que, mesmo que essas mulheres não sejam formalmente vulneráveis em termos financeiros, “são forçadas, muitas vezes, em prol de sua própria segurança, a não deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que possa alertar seu agressor, visto que em muitos casos o agressor é seu parceiro e o cotitular de suas contas bancárias ou, até mesmo, o único titular das contas bancárias do casal”.

A senadora argumenta que “a violência patrimonial à qual muitas dessas mulheres estão sujeitas traz consequências severas para sua autonomia financeira, de modo que a exigência geral de que pague, ou comprove que não pode pagar, somente para ser atendida pelo Poder Judiciário é medida desproporcional e que, a depender de sua aplicação, pode causar graves danos a essas mulheres”.

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Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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