POLÍTICA NACIONAL

Assistência por advogados em ações nos tribunais de contas poderá ser obrigatória

A participação de advogado perante os tribunais de contas poderá se tornar obrigatória. Um projeto de lei (PL 304/2025) do senador Carlos Portinho (PL-RJ) altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para que esse a atuação junto a esses tribunais seja privativa da advocacia, como ocorre nos tribunais do Judiciário. A proposta está aguardando despacho para ser encaminhada às comissões.

É importante destacar que a proposta não acarretará ônus adicional para as partes, uma vez que seguirá as normas já previstas na legislação vigente”, assegurou o senador carioca. 

Ele acrescentou que, nos atuais processos judiciais, quem não contrata advogado é auxiliado por um defensor público. Portinho alega que a obrigação proposta vai garantir o direito à ampla defesa, com todos os recursos para as partes envolvidas. Os que precisarem continuarão tendo direito à assistência jurídica gratuita. 

O parlamentar afirmou que a mudança legislativa vai preencher uma lacuna importante. Segundo o parlamentar, em 2022, uma nova lei fez mudanças importantes em relação às atividades privativas de advogado, como fiscalização, competência, prerrogativas, sociedades, honorários e limitações, mas não previu a atuação privativa nos tribunais de contas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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