POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes nacionais para aleitamento materno

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para a promoção, a proteção e o apoio ao aleitamento materno, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento saudável de crianças e promover a saúde das mães.

As diretrizes previstas são:

  • incentivo e promoção do aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade;
  • implementação de ações educativas sobre os benefícios do aleitamento;
  • criação de espaços apropriados para amamentação, com conforto, higiene e privacidade;
  • capacitação de profissionais de saúde, assistência social e educação para orientarem e acolherem lactantes;
  • instalação de bancos de leite humano e postos de coleta para doação de leite materno;
  • adoção de medidas que favoreçam a amamentação no ambiente de trabalho, incluindo a criação de salas de amamentação e a concessão de pausas para lactação; e
  • parcerias com instituições de saúde, públicas e privadas, para ampliar o aleitamento.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3425/24, da deputada licenciada Missionária Michele Collins (PE). A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação na forma de um texto substitutivo que apenas aprimora a técnica legislativa.

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Evidências científicas
A relatora considerou que, embora o Brasil conte com iniciativas como a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, a ausência de um marco legal estruturante pode comprometer a integração e a continuidade das ações existentes. O projeto, segundo ela, propõe diretrizes relevantes e alinhadas a evidências científicas e recomendações internacionais.

“Crianças amamentadas apresentam menor risco de doenças infecciosas e crônicas, bem como melhor desempenho cognitivo, o que se reflete em maior escolaridade e renda ao longo da vida”, lembrou Chris Tonietto. “Para as mulheres, a amamentação reduz os riscos de hemorragia pós-parto, câncer de mama, ovário e colo do útero, além de favorecer o vínculo com o bebê e contribuir para o bem-estar emocional da mãe.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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