POLÍTICA NACIONAL
Aprovado acordo internacional que facilita transporte rodoviário de mercadorias
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que confirma o acordo internacional para simplificação das formalidades administrativas no transporte internacional de mercadorias por veículos rodoviários (PDL 655/2025).
O acordo em questão é a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR). O projeto segue para promulgação.
Celebrada em Genebra em 1975, a Convenção TIR tem o objetivo de facilitar o transporte terrestre internacional de mercadorias, especialmente no que se refere às burocracias fronteiriças. Atualmente, o instrumento conta com 78 partes contratantes, incluindo Argentina, Chile e Uruguai.
O texto da Convenção é composto por 64 artigos e 11 anexos, e abrange desde modelos de caderneta até regras de procedimentos e aspectos técnicos dos veículos e contêineres utilizados. Embora trate de transporte rodoviário, ela admite transporte multimodal (envolvendo, por exemplo, rodovia e ferrovia ou hidrovia), desde que obrigatoriamente inclua um trecho rodoviário.
Antes de chegar ao Plenário do Senado, o projeto que trata do acordo foi analisado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado. O texto recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é o presidente da CRE.
Ele ressaltou, no parecer, que o acordo trata “do único sistema universal de trânsito aduaneiro atualmente em vigor e que se encontra sob o pálio da Organização das Nações Unidas (ONU)”.
Nelsinho também destacou a possibilidade de que a caderneta TIR seja utilizada na rota bioceânica, que integrará quatro países da América do Sul — Brasil, Paraguai, Argentina e Chile.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.
O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.
A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.
Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos.
— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.
O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima.
— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta.
Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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