POLÍTICA NACIONAL
Aprovada transferência simbólica da sede do governo para Salvador em 2 de julho
O Plenário aprovou nesta terça-feira (16), em regime de urgência, o projeto de lei que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador no dia 2 de julho de cada ano.
O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.
Aprovado em votação simbólica, o PL 5.672/2025, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA) e segue agora para sanção presidencial.
O texto determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia.
A proposta ressalva, no entanto, que a transferência não deve prejudicar as atividades essenciais em Brasília, pois deve se limitar a atos oficiais e simbólicos.
O Poder Executivo federal vai definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.
Independência da Bahia
A data escolhida remete à Independência da Bahia, em 2 de julho de 1823. Nessa data ocorreu a expulsão definitiva da ocupação portuguesa na região, concluindo o processo iniciado em 7 de setembro de 1822. Por isso o evento é considerado o marco final da Independência do Brasil.
Em seu relatório, Jaques Wagner lembra que essa não é a primeira vez que a sede do governo federal é transferida temporariamente ou que Salvador recebe essa estrutura.
A medida já foi adotada pela Lei 8.675, de 1993, que transferiu a sede para a capital baiana em julho de 1993, durante as reuniões da 3ª Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
Outro exemplo é a Lei 15.251, de 2025, que transferiu a sede federal para Belém, em novembro do ano passado, durante a 30ª Conferência das Partes sobre Mudança do Clima (COP-30).
Durante a votação, Jaques Wagner destacou a importância do projeto e do significado do 2 de julho para a história brasileira.
— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro [de 1822], mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou, exatamente acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência — relatou Wagner.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores
O Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prazo de 24 meses para a adoção das medidas necessárias à redução dos danos ambientais constatados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.
Pela proposta, as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade não serão aplicadas nesse período.
Justiça social
De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar.
Entre os requisitos, estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.
Segundo o deputado, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades previstas tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para quem não dispõe de recursos para adequações imediatas.
Sem risco ambiental
Lucio Mosquini afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente.
A fiscalização continuará ativa, e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.
Próximos passos
O Plenário aprovou urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões.
O projeto havia sido despachado, inicialmente, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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