POLÍTICA NACIONAL

Antidumping segue padrão mundial, mas pode aumentar preços, aponta audiência

Na terça-feira (26), debatedores apresentaram argumentos opostos durante audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) sobre medidas antidumping em importações de folhas metálicas de aço da China, conforme estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

De acordo com os convidados, essas medidas seguem procedimentos técnicos adotados por muitos países para combater a deslealdade no comércio, mas também podem gerar aumento de custos e até desabastecimento, prejudicando empresários e consumidores.

Mais caro

A adoção de sobretaxas na importação de folhas metálicas de aço, usadas na produção de embalagens, pode gerar aumento de 3,1% a 5,1% nas gôndolas dos supermercados, sobretudo os produtos enlatados que compõem da cesta básica, gerando prejuízos para o consumidor, especialmente o de baixa renda. A avaliação é da presidente executiva da Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço), Thais Fagury de Sá.

Na opinião da executiva, o aumento de preços teria impacto sobre o leite em pó, sardinha, ervilha, milho, extrato de tomate, leite condensado e achocolatado, a ainda nos segmentos de tintas, tampas para embalagens diversas e rolhas metálicas para cervejas e refrigerantes, entre outros.

— São os mais diversos segmentos que vão ser impactados com uma medida como essa. Infelizmente, esses são os impactos que a gente vai ter na cadeia, no consumidor final. Não são impactos única e exclusivamente nas indústrias fabricantes das latas de aço, mas são impactos com certeza que vão ser sentidos no bolso do consumidor final, desde alimentos básicos até itens primários para o consumidor. O produto enlatado hoje é de extrema importância, principalmente quando a gente considera zonas de difícil acesso e impactos relacionados a energia elétrica — assegurou.

Em sua fala, além de citar estudo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) que aponta o aumento dos preços para o consumidor, Thais destacou que o aço representa cerca de 70% do custo da embalagem para o setor fabricante de latas. Ela também apontou o monopólio na produção de folhas metálicas de embalagem no Brasil. Segundo afirmou, o valor do aço no mercado interno, “infelizmente, é muito mais caro que no mercado internacional como um todo, e não só em relação ao mercado da China, o que tira o poder de compra do consumidor brasileiro”.

Controle de custos

A audiência pública foi realizada por iniciativa do senador Jorge Seif (PL-SC). Ele ressaltou que o debate reúne temas interligados, que envolvem a preservação do mercado nacional e o controle de custos para cumprimento das metas fiscais, além da adoção, em um cenário macroeconômico, de medidas protecionais para proteger as empresas nacionais, temas recorrentes em muitos países.

— Estamos acompanhando o que está ocorrendo, por exemplo, com os agricultores na França, e há uma preocupação com o controle da inflação e a manutenção do poder de compra, fatores essenciais para o desenvolvimento econômico do Brasil. O objetivo é ouvir os representantes dos setores diretamente afetados par buscar esclarecimentos sobre o tema e seus pontos de vista, e as entidades governamentais — disse Jorge Seif.

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Adoção de sobretaxas

A diretora do Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Rafaela Noman, ressaltou que as medidas antidumping representam a adoção de sobretaxas nas importações com objetivo de neutralizar práticas desleais de comércio. Ela observou que o dumping é uma discriminação de preços que constitui uma prática desleal de comércio. E que regras internacionais estabelecem que o preço dos produtos exportados não pode ser inferior ao preço que as empresas exportadoras vendem no seu próprio mercado interno.

— Essas regras são aplicadas pelos diferentes países e todas as empresas que comercializam com os países membros da OMC [Organização Mundial do Comércio] estão sujeitas a essas regras. Não é por outro motivo, enfim, que a gente tem a China aplicando antidumping contra o frango brasileiro; os Estados Unidos aplicando antidumping contra as exportações de suco de laranja do Brasil. A própria CSN [Companhia Siderúrgica Nacional] sendo investigada [em razão de] aço sujeito a corrosão. Isso acontece porque todos os países do mundo aplicam as mesma regra com o objetivo de garantir um comercio leal entre os países.  Essas regras são muito detalhadas e a gente está sujeito ao seu cumprimento — afirmou.

Dumping no mundo

O debate na comissão contou também com a participação do diretor executivo da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), única produtora de folhas metálicas no Brasil e que fornece 75% da demanda para fabricantes de embalagens. Em sua apresentação, Luiz Fernando Martinez destacou que as medidas antidumping são mundialmente aplicadas. De acordo com dados da Organização Mundial do Comércio (OMC), atualmente existem 2.277 medidas antidumping em vigor.

O Brasil é alvo de 41 medidas antidumping e aplica 131 contra produtos vindos de outros países. Nesse sentido, a China já é um dos principais alvos de medidas antidumping brasileiras. O país, por sua vez, já aplicou uma dessas medidas sobre carne de frango brasileira, que durou até fevereiro de 2024.

— Nós não somos nada diferentes do que está acontecendo no mundo, e os próprios chineses já aplicaram medidas contra o frango brasileiro. É algo técnico, é algo que não tem política, é regramento da OMC, fatos e dados — defendeu.

Entre as 2.277 medidas antidumping em vigor no mundo, a China é responsável por 107. Os 10 países que mais aplicam medidas antidumping — Estados Unidos (514), Índia (132), Brasil (131) Turquia (125), União Europeia (120), Canadá (116), Argentina (108), China (107), México (81) e Tailândia (58) — respondem por 1.492 medidas, o que representa 65.5% das medidas em vigor.

Diante disso, fica evidente que grandes economias se utilizam das medidas antidumping para proteger suas indústrias e mercados nacionais de práticas desleais, concluiu Martinez em sua apresentação.

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Itens diferentes

Na avaliação do presidente das Indústrias Reunidas Renda, Italo Renda Filho, é preciso separar a siderúrgica brasileira do problema do monopólio da folha de flandres.

— São dois itens totalmente diferentes que, infelizmente, estão sendo colocados no mesmo cesto, um problema que, na realidade, não se pode colocar. Porque [em relação à] siderúrgica nacional, todos nós somos a favor de ser blindada em função do que acontece no mundo, isso sem dúvida nenhuma. Porém, a indústria, que é um monopólio brasileiro e que afeta mais de 200 mil empregos por ter condições diferenciadas do mercado internacional, deixa a gente muito preocupado, porque não é a China o único fornecedor de folhas metálicas para o Brasil. Eu importo do Japão, da Alemanha, da Índia. E da Alemanha eu pago até mais barato do que, às vezes, da China. Então, a minha média é muito equilibrada em função da logística que se deve ter, da distância que a Europa e a China têm em relação ao Brasil, e também em relação a alguns produtos que hoje a gente procura ter e que, às vezes, a gente não consegue ter no mercado nacional — argumentou.

Interesse público

Advogado e professor de Relações Internacionais da USP, Yi Shin Tang defendeu que algumas questões de interesse público devem ser levadas em conta na adoção de medidas antidumping. Ele citou a posição monopolista da CSN e a questão da não conformidade das folhas metálicas para as cadeias dependentes desse produto no Brasil.

— Algumas das empresas que importam folhas metálicas da China não o fazem apenas por questão de preço ou predominantemente por questão de preço. É por uma questão de conformidade. Inclusive, o produto da CSN não está homologado por diferentes importadores no Brasil. Se ela não está homologada, é porque talvez ainda esteja em processo de homologação, mas não se consegue consumir o produto da CSN por uma questão de conformidade. Ou seja, se a gente pensa numa questão de interesse público, se houver uma aplicação de sobretaxa antidumping, e essa empresa continua precisando do produto importado, ela não vai mais consumir produto nacional, porque o produto nacional não tem conformidade — ponderou.

Novo debate

Antes do início do debate, a CRA aprovou requerimento de Jorge Seif para a realização de uma segunda audiência pública sobre o tema, em data a ser definida pelo colegiado.

Para este debate, Jorge Seif propõe a participação dos seguintes convidados:

  • Marcela Santos de Carvalho, secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex)
  • Thais Fagury de Sá, presidente-Executiva da Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço)
  • Marcelo Jorcovix, representante da Zempack Embalagens Metálicas
  • Italo Renda Filho, presidente das Indústrias Reunidas Renda
  • Benjamin Steinbruch, diretor-presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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