POLÍTICA NACIONAL
Ampliação na política para população em situação de rua avança na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) substitutivo (texto alternativo) para ampliar a promoção dos direitos das pessoas em situação de rua a partir de complementações à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), instituída em janeiro de 2024.
O Projeto de Lei (PL) 1.577/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado sob a forma de substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que já havia relatado a matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que, agora, acrescentou uma subemenda. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, na sequência, vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Contarato propôs inicialmente a instituição da Política Nacional para a População em Situação de Rua, ao defender que “é urgente retirar da invisibilidade a enorme quantidade pessoas que vive em situação de rua. São milhares de brasileiras e brasileiros, idosos e crianças, a quem sequer foi concedido o direito de ser contado como integrante da população nacional no censo demográfico realizado a cada dez anos pelo IBGE”.
Mas segundo o relator, a Lei Complementar 95, de 1998 estabelece que “o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei”, motivo pelo qual propôs agregar parte das propostas do PL 1.577/2020 ao texto da Lei 14.821, de 2024, que já instituiu a PNTC PopRua.
Texto alternativo
Além de ampliar o escopo da atual legislação, o texto substitutivo de Paulo Paim ainda incorpora sugestões do Ministério da Justiça e da Segurança Pública sobre diversos pontos. O texto substitutivo mantém as alterações propostas pela proposição original e acrescenta uma série de objetivos à PNTC PopRua, entre eles, a promoção de igualdade de oportunidades e a não-discriminação da população em situação de rua; e a garantia de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.
O texto cria ainda o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da PNTC PopRua (Ciamp Rua), integrado de modo paritário por representantes da sociedade civil e por representantes indicados pelo poder público dos órgãos governamentais com atribuição nas áreas de direitos humanos, justiça, saúde, educação, habitação, trabalho, esportes e cultura, entre outros considerados pertinentes.
A sociedade civil ocupará 50% dos assentos no órgão, com representantes de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua. O órgão também contará com um representante de municípios.
O IBGE e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prestarão o apoio necessário ao Ciamp Rua, no âmbito de suas respectivas competências. E o Estado dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Ciamp Rua.
Entre as funções do Ciamp Rua, estão a de elaborar planos de ação periódicos; propor divulgação da PNTC PopRua; além de catalogar informações sobre a implementação da Política em âmbito local.
Na subemenda apresentada na CDH, Paim ampliou o alcance de dispositivo para contemplar todos os todos os serviços socioassistenciais voltados à população em situação de rua; adequou a nomenclatura utilizada para tornar mais clara a redação e remeter a regulamento a disciplina do complexo tema do acesso de pessoas em situação de rua que façam uso problemático de álcool e outras drogas às unidades de acolhimento e explicitou a obrigatoriedade do atendimento das pessoas em situação de rua nas unidades da rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal
Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.
O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.
A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
Origem
A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.
— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
MATO GROSSO7 dias atrásWania Dantas, ex-presidente do CRO-MT, entra no radar para vice de Wellington Fagundes
-
POLÍTICA MT5 dias atrásWellington não esconde mágoa de prefeito após deixar PL e apoiar Pivetta – veja o video
-
POLÍTICA MT5 dias atrásPivetta sobe o tom contra adversários e questiona trajetória de Natasha e Wellington – veja o video
-
POLÍTICA MT4 dias atrásVídeo apócrifo que circula na rede contrapõe discurso de Natasha e aproximação com Emanuel Pinheiro
-
POLÍTICA MT6 dias atrásVantagem de Wellington sobre Pivetta despenca de 26 para 8 pontos
-
POLÍTICA MT5 dias atrásBarbudo alerta para crise nas contas públicas e diz que Brasil chegou a situação “humilhante”
-
POLÍTICA MT4 dias atrásVirginia Mendes participou de iniciativas de enfrentamento à violência doméstica em Mato Grosso
-
POLÍTICA MT7 dias atrásGisela leva trajetória de defesa do consumidor, protagonismo nacional na proteção às mulheres para a campanha de Pivetta


