POLÍTICA NACIONAL
Amin alerta sobre crimes digitais e pede apoio para frente parlamentar
O senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento nesta quarta-feira (12), pediu que senadores e deputados fortaleçam a Frente Parlamentar de Defesa Cibernética. O senador alertou para o crescimento dos crimes digitais no Brasil e afirmou que o Congresso deve atuar para combatê-los. Para ele, a frente parlamentar pode ajudar o país na luta contra esses crimes.
Amin destacou um levantamento da Serasa, segundo o qual 50,7% dos brasileiros foram vítimas de golpes em 2024. Ele também citou reportagens que mostram que as fraudes bancárias digitais e golpes por cartões alcançaram a marca inédita de R$ 10,1 bilhões no país em 2024.
— Ou seja, isso que era uma guerra silenciosa está saltando e assaltando o povo brasileiro — disse.
O senador também pediu celeridade na tramitação do projeto dele para sustar normas sobre a pesca artesanal da tainha em Santa Catarina (PDL 119/2025). E solicitou ainda atenção a outra proposta, apresentada por ele nesta semana, que trata da chamada exceção da verdade, um mecanismo jurídico de defesa previsto no Código Penal. O PL 893/2025 altera a Lei de Comissões Parlamentares de Inquérito (Lei 1.579, de 1952) para prever expressamente a possibilidade de adoção da exceção da verdade nos casos que envolvam crimes contra a honra ou imputação de conduta ilícita de agentes públicos ou privados. Para o senador, o uso desse instrumento nas CPIs vai “permitir conferir se está havendo calúnia ou não” e “impedir que fatos sejam tirados dos relatórios” dos colegiados.
— A exceção da verdade serve para preservar a honra de quem é agredido e serve também para que a verdade não seja espancada por um relatório que a maioria aprove. Exceção da verdade é um instituto jurídico, e a CPI é uma arma da oposição, seja de agora, seja de ontem, seja da oposição de amanhã, para fiscalizar. Se é apresentado um fato concreto, ninguém tem o direito de omitir o fato concreto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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