POLÍTICA NACIONAL

Aliança Global de Integridade Esportiva defende criação de liga nacional para fortalecer o futebol brasileiro

A ausência de uma liga nacional é um dos motivos pelos quais o futebol brasileiro ainda não atingiu todo o seu potencial. A avaliação foi feita pelo representante da Aliança Global de Integridade Esportiva (Siga), Emanuel Macedo de Medeiros, durante audiência da Subcomissão Especial da Modernização do Futebol, realizada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (23).

O encontro comparou modelos de regulação do futebol existentes em outros países. Segundo Medeiros, a falta de continuidade no trabalho dos clubes é um sintoma de desorganização. Ele citou exemplos de times campeões que, poucos anos depois, foram rebaixados: Palmeiras (campeão da Libertadores em 1999 e rebaixado em 2002), Grêmio (campeão em 2017 e rebaixado em 2021) e os quase rebaixamentos de Cruzeiro e Fluminense, após disputarem finais continentais.

“Clubes que atingem o topo do mérito esportivo em determinado momento logo enfrentam o rebaixamento. Isso é difícil de compreender. Será que o Brasil está no patamar que gostaria? Será que deve manter um enquadramento jurídico do século XIX?”, questionou Medeiros.

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O representante da Siga defendeu que a criação de uma liga nacional fortaleceria o futebol brasileiro e poderia ser promovida por iniciativa legislativa. Segundo ele, a lei poderia obrigar as federações a constituir ligas autônomas, com regras claras definidas em contrato. “O Congresso Nacional pode assumir esse papel e criar, por lei, a liga brasileira de futebol profissional”, afirmou.

O estudo apresentado pela Siga analisou as ligas de Portugal, Espanha, França, Itália e Inglaterra. Em três desses países, a criação das ligas ocorreu por meio de lei, com supervisão estatal, mas sem ingerência política. As normas definem parâmetros para a natureza profissional das competições e a centralização da comercialização dos direitos de transmissão.

Autonomia esportiva
O consultor legislativo Gabriel Gervásio lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um dispositivo da Lei do Programa de Modernização e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut)  que previa o rebaixamento de clubes inadimplentes. O STF entendeu que a medida feria a autonomia esportiva. Medeiros discordou da decisão e afirmou que a autonomia “não pode ser ilimitada” e deve seguir regras definidas em lei.

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O deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), autor do requerimento da audiência, destacou que o tema precisa ser debatido inclusive no STF. “A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não pode ser tratada como um quarto poder da República. É preciso definir melhor o que significa a autonomia do futebol”, disse.

De acordo com dados da consultoria Ernest & Young (2023), o futebol brasileiro gera mais de 500 mil empregos e movimenta cerca de R$ 60 bilhões por ano. A receita total dos clubes alcançou R$ 11,6 bilhões, mas as dívidas com impostos somaram R$ 4,1 bilhões e as contraídas por empréstimos, R$ 2,1 bilhões. O país tem 850 clubes profissionais registrados na CBF, mas 20 concentram mais de 80% das receitas do setor.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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