POLÍTICA NACIONAL
Adiada reunião da comissão da MP que melhora serviços do INSS
Foi adiada para esta quarta-feira (2) a reunião da comissão mista para apreciação da Medida Provisória (MP) 1.296/2025, que cria um programa para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Está marcada para as 14h30 a instalação do colegiado e a eleição da presidência e vice-presidência, com indicação do relator. A comissão mista é formada por 13 senadores e 13 deputados titulares, além de igual número de suplentes.
Sobre a MP
A medida provisória, adotada em 15 de abril de 2025, institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
O programa busca reforçar a capacidade operacional do sistema e, assim, agilizar a análise de processos pendentes, realizar avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e otimizar os serviços médico-periciais. Dessa forma, o governo espera diminuir gastos com pagamentos indevidos de benefícios e evitar despesas com juros e correção monetária devido à demora nas análises.
Para a execução do PGB, a medida prevê pagamentos extraordinários: R$ 68 para os profissionais do INSS (PEPGB-INSS) e R$ 75 para os da perícia médica federal (PEPGB-PMF). A adesão, os critérios de metas e o limite de pagamento serão regulamentados por ato conjunto dos ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil.
O prazo de duração do programa é de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova divórcio unilateral em cartório para vítima de violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à mulher vítima de violência doméstica pedir, de forma unilateral, o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente no cartório de registro civil. Hoje, o divórcio e a dissolução de união estável em cartório dependem de consenso entre as partes.
Hoje, a Lei Maria da Penha já permite que a ofendida apresente esse pedido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O texto aprovado mantém essa possibilidade e acrescenta a via extrajudicial.
Pelo texto, o pedido em cartório só poderá ser feito quando já estiverem resolvidas, na Justiça, as questões sobre guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, com homologação do Ministério Público. A proposta mantém a regra de que a partilha de bens não será decidida pelos Juizados de Violência Doméstica.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao PL 3343/25, do deputado Cleber Verde (MDB-MA).
“Como na hipótese de violência não existe a possibilidade de que o divórcio seja feito de forma consensual, cabe aprimorar o projeto para que todas as questões relacionadas à guarda já tenham sido previamente resolvidas”, justificou Rogéria Santos no parecer.
Próximos passos
O projeto tem tramitação conclusiva e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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