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Mato Grosso pode ganhar o Dia do Empreendedorismo

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Deputado Paulo Araújo é o autor do Projeto do Lei.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Mato Grosso tem a segunda menor taxa de desemprego do país. No quarto trimestre de 2020, a taxa era de 10,7% e caiu para 5,9%, no mesmo período do ano passado, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada em fevereiro de 2022, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A quantidade de mato-grossenses que trabalham por conta própria se manteve estável nas duas comparações, situação que abre espaço para políticas de incentivo a práticas como o empreendedorismo.

Dentro desse cenário, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisa o Projeto de Lei n° 297/22, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que institui o “Dia do Empreendedorismo” no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.

A iniciativa que entrou em pauta no Parlamento no último dia 16, tem como objetivo incluir o empreendedorismo como influência na formação dos jovens empreendedores mato-grossenses. 

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“O intuito do projeto é de motivar e despertar a consciência da população acerca da importância do empreendedorismo na geração de empregos e riquezas para o desenvolvimento econômico-financeiro do Estado” apontou Paulo Araújo.

Na justificativa da proposta, o autor cita uma pesquisa mundial sobre empreendedorismo Global Entrepreneurship Monitor (GEM), edição de 2013, que no Brasil é patrocinada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), A pesquisa mostra que nunca antes em nosso país, os jovens brasileiros foram tão empreendedores. Metade dos negócios em estagio inicial, com até 3,5 anos de existência, é tocado por pessoas entre 18 e 34 anos. A mesma pesquisa aponta que ter o negócio próprio é o sonho de 44% dos brasileiros e de que o empreendedorismo é considerado opção de carreira para mais de 80% das pessoas.

“É nessa finalidade que buscamos a criação de um dia para celebrar o empreendedorismo no Estado, com a intenção de fomentar o empreendedorismo mato-grossense para continuar aquecendo o mercado de trabalho”, finalizou o parlamentar.

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Fonte: ALMT

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TJ-MT reduz pena de ex-tesoureira condenada por desvio de pagamentos de licença-prêmio

Tânia Maria Martins do Prado teve a pena redimensionada para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto; tribunal manteve a condenação e negou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena da ex-tesoureira da Câmara Municipal de Barra do Garças, Tânia Maria Martins do Prado, condenada por peculato em um esquema envolvendo pagamentos de licença-prêmio. Os desembargadores identificaram erros no cálculo da pena aplicada em primeira instância e redimensionaram a condenação para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.

O recurso foi apresentado pela defesa, que questionou a sentença de 3 anos, 6 meses e 15 dias de prisão imposta pela Segunda Vara Criminal de Barra do Garças. Apesar da redução, o colegiado manteve a condenação e a proibição de substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

ESQUEMA ENVOLVIA REPASSES DE VALORES

De acordo com a denúncia, Tânia teria participado, entre 2001 e 2021, de um esquema com outros três envolvidos: Divino Ferreira Leal, José Roosevelt dos Santos e Luiz Alberto de Oliveira.

A ex-servidora trabalhava como tesoureira do Legislativo municipal e, conforme os autos, se apropriava de valores relacionados ao pagamento de licenças-prêmio. Durante o processo, ela confirmou que recebia os recursos, mas alegou que fazia os repasses por determinação de superiores.

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Depoimentos reunidos na ação indicaram que servidores eram orientados a assinar o verso de cheques e devolver os valores, que posteriormente seriam destinados a terceiros.

Uma das testemunhas afirmou que Tânia exigia o endosso dos cheques e ameaçava alterar gratificações de funcionários que se recusassem a cumprir as determinações. Segundo o relato, os servidores temiam represálias em razão da posição ocupada pela então chefe da tesouraria.

DEFESA QUESTIONOU A SENTENÇA

Na apelação, a defesa pediu a anulação da sentença por suposta fundamentação inadequada. Também contestou aspectos relacionados à caracterização do crime, alegando ausência de subtração de valores, questionando a condição funcional da acusada nos períodos considerados e sustentando ausência de dolo.

Os desembargadores, entretanto, entenderam que Tânia teria utilizado sua posição de chefia e a confiança depositada nela no setor financeiro para cometer as irregularidades.

Outro ponto considerado foi a utilização do computador do setor financeiro. Conforme os depoimentos, a operação teria ocorrido a pedido da ex-tesoureira, que também teria solicitado a exclusão de arquivos. Para os magistrados, a conduta indicou possível tentativa de ocultar provas e enfraqueceu a alegação de desconhecimento das irregularidades.

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PENA FOI REDUZIDA, MAS CONDENAÇÃO MANTIDA

Ao analisar o recurso, o tribunal deu provimento parcial à apelação para corrigir a dosimetria da pena e afastar a condenação à reparação de danos materiais, por ausência de pedido expresso na denúncia.

A pena definitiva foi estabelecida em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 13 dias de reclusão, conforme o trecho da decisão reproduzido na reportagem.

Apesar do redimensionamento, os desembargadores mantiveram a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, considerando desfavorável a culpabilidade atribuída à ré.

A decisão mantém a responsabilização criminal da ex-tesoureira, embora com redução da pena inicialmente imposta.

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