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Investimento na educação técnica: Botelho acompanha evolução da Ceciteci e Fapemat

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A educação profissional em Mato Grosso passa por uma nova reformulação conduzida pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat). Na sexta-feira (7), durante visita in loco à nova sede das instituições, localizadas na Avenida Tenente Coronel Duarte, no centro de Cuiabá, o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) elogiou o trabalho da equipe e reforçou a importância da qualificação profissional para o desenvolvimento econômico do Estado.

O comprometimento com a formação, segundo Botelho, é essencial para atender à crescente demanda do mercado. Ele relatou que empresários frequentemente apontam a falta de mão de obra qualificada, citando como exemplo a área da construção civil, que necessita de eletricistas, operadores de máquinas, entre outros profissionais. “Profissionais capacitados podem atuar em diversas áreas e contribuir para o crescimento do Estado, que já é referência mundial na produção de grãos. A Seciteci existe para atender essa demanda”, afirmou Botelho.

Nos últimos anos, a Ceciteci cresceu significativamente, passando de 12 para 17 escolas, e o número de alunos matriculados aumentou de menos de 2 mil para quase 7 mil estudantes. O secretário da pasta, Allan Kardec, destacou a participação fundamental de Botelho nesse avanço. “Quando assumi a Secretaria, Botelho foi o primeiro a estender a mão, destinando recursos por meio de emendas parlamentares. Hoje, ele pode ver que esse apoio se transformou em resultados concretos para a educação profissional do Estado”, agradeceu Allan Kardec.

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Durante a visita, Botelho relembrou sua trajetória na educação profissional. “Sou oriundo das escolas industriais. Comecei na Escola Técnica Federal fazendo Mecânica de Automóveis e, depois, cursei Estradas. Além disso, fui professor do Senai, lá no Cristo Rei, em 1979. Sei o quanto a educação técnica é transformadora, porque vivi essa realidade”, recordou o parlamentar.

Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS

Dia Internacional da Mulher – Botelho nasceu em 8 de março, data que simboliza a luta histórica das mulheres por direitos, equidade e respeito. Os servidores anteciparam os parabéns ao parlamentar, que muito feliz com a homenagem, celebrou o momento ao lado das aniversariantes do mês. “É um dia para lembrar das mulheres, mas sobretudo, das conquistas e lutas que tiveram e ainda têm pela frente. E também para lembrar de Botelho, que é o dia do aniversário de Botelho”, brincou.

Fonte: ALMT – MT

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TJ-MT reduz pena de ex-tesoureira condenada por desvio de pagamentos de licença-prêmio

Tânia Maria Martins do Prado teve a pena redimensionada para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto; tribunal manteve a condenação e negou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena da ex-tesoureira da Câmara Municipal de Barra do Garças, Tânia Maria Martins do Prado, condenada por peculato em um esquema envolvendo pagamentos de licença-prêmio. Os desembargadores identificaram erros no cálculo da pena aplicada em primeira instância e redimensionaram a condenação para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.

O recurso foi apresentado pela defesa, que questionou a sentença de 3 anos, 6 meses e 15 dias de prisão imposta pela Segunda Vara Criminal de Barra do Garças. Apesar da redução, o colegiado manteve a condenação e a proibição de substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

ESQUEMA ENVOLVIA REPASSES DE VALORES

De acordo com a denúncia, Tânia teria participado, entre 2001 e 2021, de um esquema com outros três envolvidos: Divino Ferreira Leal, José Roosevelt dos Santos e Luiz Alberto de Oliveira.

A ex-servidora trabalhava como tesoureira do Legislativo municipal e, conforme os autos, se apropriava de valores relacionados ao pagamento de licenças-prêmio. Durante o processo, ela confirmou que recebia os recursos, mas alegou que fazia os repasses por determinação de superiores.

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Depoimentos reunidos na ação indicaram que servidores eram orientados a assinar o verso de cheques e devolver os valores, que posteriormente seriam destinados a terceiros.

Uma das testemunhas afirmou que Tânia exigia o endosso dos cheques e ameaçava alterar gratificações de funcionários que se recusassem a cumprir as determinações. Segundo o relato, os servidores temiam represálias em razão da posição ocupada pela então chefe da tesouraria.

DEFESA QUESTIONOU A SENTENÇA

Na apelação, a defesa pediu a anulação da sentença por suposta fundamentação inadequada. Também contestou aspectos relacionados à caracterização do crime, alegando ausência de subtração de valores, questionando a condição funcional da acusada nos períodos considerados e sustentando ausência de dolo.

Os desembargadores, entretanto, entenderam que Tânia teria utilizado sua posição de chefia e a confiança depositada nela no setor financeiro para cometer as irregularidades.

Outro ponto considerado foi a utilização do computador do setor financeiro. Conforme os depoimentos, a operação teria ocorrido a pedido da ex-tesoureira, que também teria solicitado a exclusão de arquivos. Para os magistrados, a conduta indicou possível tentativa de ocultar provas e enfraqueceu a alegação de desconhecimento das irregularidades.

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PENA FOI REDUZIDA, MAS CONDENAÇÃO MANTIDA

Ao analisar o recurso, o tribunal deu provimento parcial à apelação para corrigir a dosimetria da pena e afastar a condenação à reparação de danos materiais, por ausência de pedido expresso na denúncia.

A pena definitiva foi estabelecida em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 13 dias de reclusão, conforme o trecho da decisão reproduzido na reportagem.

Apesar do redimensionamento, os desembargadores mantiveram a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, considerando desfavorável a culpabilidade atribuída à ré.

A decisão mantém a responsabilização criminal da ex-tesoureira, embora com redução da pena inicialmente imposta.

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