POLÍTICA MT
Deputados realizam três sessões e aprovam novas regras do SER Família para ampliar alcance social
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou três sessões ordinárias, nesta quarta-feira (15), para a limpeza da pauta. Dentre os projetos aprovados, o destaque para o projeto de lei 370/26, da Mensagem do governo 57/26, que altera dispositivos da Lei 10.523/17 e atualiza regras do Programa SER Família, com foco na ampliação do alcance e maior efetividade da política social.
Essa proposta promove mudanças estruturais com o objetivo de ampliar o alcance e aumentar a efetividade da política social. Entre as principais alterações, conforme a justificativa do governo, está a atualização do critério de renda, que passa a ser de até R$ 218 por pessoa, alinhando o programa estadual aos parâmetros do Bolsa Família.
Outro ponto relevante é a ampliação do prazo máximo de permanência no programa, que passa de 12 para 24 meses, garantindo maior estabilidade às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O projeto também moderniza as regras de bloqueio e cancelamento do benefício, que passam a considerar o número de recargas não utilizadas, tornando o sistema mais proporcional e compatível com a dinâmica dos pagamentos.
Na área da educação, a proposta estabelece a obrigatoriedade de frequência escolar para crianças a partir dos 4 anos e permite a matrícula em instituições privadas quando houver concessão de bolsa integral. O texto ainda prevê garantias específicas para mulheres vítimas de violência doméstica e povos tradicionais.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Conduzidas pelo deputado Júlio Campos (União), outros projetos movimentaram as sessões. Entre as matérias aprovadas, também está o projeto de lei 438/2026, encaminhado pela Mensagem 68/2026 do governo, que altera a Lei 12.082/2023. A proposta trata das normas para contratação de artistas, músicos e locutores por meio de parcerias e convênios financiados com recursos públicos para realização de eventos em Mato Grosso.
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 1995/2025, de autoria do deputado Dr. João, que altera a Lei 12.599/2024, responsável por instituir a carteira de identificação para pessoas com fibromialgia no estado.
Também foi aprovado o projeto de lei nº 853/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende, que torna obrigatória a instalação de sistema silencioso de vigilância eletrônica, conhecido como “botão de pânico”, em empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público intermunicipal de passageiros.
Três matérias tiveram pedidos de vista: os projetos de lei 12/2024 e 439/2025, além do projeto de lei complementar 23/2026.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero
Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.
A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.
De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.
Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.
O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.
Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.
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