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Deputados aprovam relatório final da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal

Foto: Helder Faria

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na última terça-feira (12), durante sessão ordinária, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Renúncia e Sonegação Fiscal. A CPI foi criada em fevereiro de 2019, com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades fiscais em todo o Estado.

Com a aprovação pelos deputados, o relatório será encaminhado às autoridades adotarem as providencias apontadas no documento, na medida de competência de cada órgão. O relatório final foi encaminhado para o Governo Federal, Governo do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tribunal de Contas de Mato Grosso; Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Em Mato Grosso, de acordo com a justificativa do relatório final, dados da Secretaria de Estado de Fazenda informam que a eficácia tributária – arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, em 2018, no Estado – foi de 84,93%.

Esse percentual representa, que a “cada R$ 100 reais de receita potencial do ICMS, R$ 15,07 são sonegados. Em 2018, o Governo do Estado deixou de arrecadar cerca R$ 1,9 bilhão por conta da sonegação, que responde por aproximadamente 1,5% do PIB estadual”, diz trecho da justificativa do relatório.

Enquanto isso, em nível de Brasil, nesse mesmo ano, a sonegação fiscal deu um rombo de R$ 626,8 bilhões, cerca de 7,7 % do Produto Interno Bruto (PIB). Esse cálculo foi feito pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). 

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A justificativa do relatório informa que, mantendo todos os demais parâmetros constantes, caso fosse possível eliminar a evasão tributária, a arrecadação tributária brasileira poderia se expandir em 23,1% ao ano e a carga tributária poderia ser reduzida em quase 30%, e ainda manter o nível de arrecadação.

De acordo com o relatório, a pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que 27% das grandes empresas não estão em dia com os tributos, enquanto 49% das médias e 65% das pequenas também fazem parte deste cenário. 

Veja algumas das recomendações apontadas no relatório final: 

Setor Agronegócio  

Tornar pública uma declaração periódica de custo/benefício dos incentivos fiscais;

Realizar acompanhamento e divulgação da informação sobre o impacto dos investimentos incentivados desde a perspectiva macroeconômica como microeconômica.

Setor Combustíveis 

Implantação da Delegacia de Combate aos Crimes de Sonegação e Fraudes nos Combustíveis;

Proposta de Projeto de Lei: Estabelecendo a obrigatoriedade de os postos revendedores disponibilizarem em lugar visível aos consumidores: nome do revendedor de combustível, a quantidade de postos o revendedor possui e a quais as outras marcas que está associado.

Setor Frigoríficos 

O entendimento mais razoável que sugerimos ser adotado por esta comissão é o de que não se mostra crível a mantença da alíquota base de ICMS, atualmente em 12%, maior para o consumidor final de proteína animal situado no Estado, em comparação com a cobrança a menor do mesmo tributo nas operações interestaduais. Ou seja, a lógica tributária da legislação estadual deve ser outra, é dizer, onerar mais a saída interestadual da carne bovina do que o consumo quando efetuado em solo mato-grossense, mantendo-se assim o equilíbrio fiscal.

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Setor Mineração 

Recomendamos que se solicite um estudo à Bancada Federal de Mato Grosso na Câmara dos Deputados e Senado para alterar a regulamentação do IOF – Ouro de forma a garantir que seja obrigatoriamente direito do Município Minerador. Esta recomendação é importante pois detectamos que há uma perda de arrecadação do IOF – Ouro que, apesar da necessária declaração da origem do ouro, acaba sendo considerado como local gerador do imposto a sede CNPJ da DTVM que realiza a primeira aquisição.

Conforme apresentado nos relatórios que subsidiaram a CPI, os estados de Minas Gerais, Pará, Amapá e Mato Grosso do Sul têm leis estaduais que regulamentam a fiscalização da mineração pelos órgãos estaduais. Esta fiscalização é compartilhada com a União e os municípios, conforme prevê a Constituição Federal.

Outro ponto das leis em comum é a criação do CERM – Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento Recursos Minerários. Assim todos os órgãos de fiscalização ambiental e fiscal passam a ter acesso a uma base comum dados o que agiliza os processos de fiscalização.

Fonte: ALMT

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Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.

Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.

De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.

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De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.

*Prefeitura mantém batalha na Justiça*

A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.

Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.

Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.

“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.

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A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.

*Entenda*

O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.

A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.

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