POLÍTICA MT

Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

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O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Wilson Santos realiza audiência pública para assegurar aplicação de lei que valoriza profissionais da educação infantil

Com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026 e ampliar o debate sobre os direitos dos profissionais da educação infantil, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) promove audiência pública nesta terça-feira (9), às 14h, no Auditório Milton Figueiredo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O encontro contará com a presença de representantes de sindicatos, gestores municipais, profissionais da educação infantil e entidades representativas para discutir a correta aplicação da nova legislação federal.

Essa lei federal vigente alterou a Lei nº 11.738/2008 do Piso Nacional do Magistério e a Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , o que assegurou o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica. Diante disso, os professores da educação infantil passam a ser considerados profissionais que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico à docência, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A mudança alcança trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, a nova lei garante a esses profissionais acesso aos direitos assegurados à carreira do magistério, o que inclui o enquadramento funcional, piso salarial nacional, planos de carreira e demais garantias legais.

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Apesar da vigência da norma federal, foi apontado pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à aplicação integral da legislação, situação que tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos trabalhadores da educação infantil.

Para Wilson Santos, a audiência pública será a oportunidade de promover um debate técnico e institucional sobre a correta interpretação da lei, o que vai contribuir para a uniformização de entendimentos entre os municípios e garantir a segurança jurídica para gestores e servidores e, assim, assegurar o efetivo cumprimento da legislação federal e a valorização dos trabalhadores que atuam na primeira etapa da educação básica.

Serviço

Evento: Audiência Pública sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 para tratar do enquadramento e direitos dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica

Data: 9 de junho de 2026 (segunda-feira)

Horário:14h

Local: Auditório Milton Figueiredo – Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)

Informações: Assessoria de Imprensa – Samantha dos Anjos (65) 99639-9715

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Fonte: ALMT – MT

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