POLÍTICA MT
Deputados aprovam a obrigatoriedade de uniforme nas escolas estaduais
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (15), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei 313/2024, do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação.
Na justificativa, o governo de Mato Grosso argumenta que o objetivo é instituir a obrigatoriedade do uso correto do uniforme escolar em todas as 647 unidades da rede estadual de ensino. A partir de agora, todos os estudantes só poderão acessar as dependências da escola e participar de atividades curriculares e extracurriculares se estiverem devidamente uniformizados, com os itens entregues pelo governo do estado.
Um dos trechos do projeto afirma que é notório que o uso do uniforme escolar contribui para a promoção de valores imprescindíveis à formação escolar e cidadã dos estudantes, especialmente aqueles inerentes à igualdade, à disciplina, ao pertencimento social, ao foco no aprendizado, à segurança escolar e à preparação para a vida profissional, razão pela qual cabe ao poder público instituir instrumentos que viabilizem a concretização desses valores na rotina escolar.
De autoria da Mesa Diretora, os deputados também aprovaram, em redação final, o Projeto de Resolução 253/2023, que altera a Resolução nº 421/15, que institui, dentro do Programa Jovem Cidadão, o Parlamento Jovem.
O artigo 1º altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 421, de 19.10.2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Parlamento Jovem Mato-Grossense e as atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas da finalidade e funcionamento do Poder Legislativo.
O artigo 2º do PR 253/2024 altera o caput do artigo 2º e os parágrafos 2º e 3º da Resolução nº 421 de 19.10.2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: “o Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ano do ensino médio, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto à Assembleia Legislativa, com diplomação, posse e exercício do mandato”.
No artigo 4º, o projeto determina: o Parlamento Jovem será composto pelo mesmo número de deputados estaduais, garantindo sempre a representatividade ampla e inclusiva. O parágrafo 2º do artigo 4º cita que a legislatura terá duração de dois anos, com a posse seguida de juramento dos deputados e findando com a redação de autógrafos dos projetos aprovados, na ordem do dia.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.
Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.
De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.
De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.
*Prefeitura mantém batalha na Justiça*
A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.
Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.
Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.
“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.
A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.
*Entenda*
O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.
A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.
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