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Deputado Thiago Silva defende pagamento do RGA e ganho real para os servidores públicos

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O deputado estadual Thiago Silva (MDB) posicionou-se, nesta quarta-feira (14), durante sessão parlamentar da Assembleia Legislativa, a favor do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) que garanta um ganho real (acima da inflação) aos servidores públicos estaduais.

“Quero reforçar o nosso compromisso com os servidores do Estado e o nosso apoio a todos que se têm dedicado com esforço para que Mato Grosso seja próspero e se destaque no cenário nacional. Isso se deve aos servidores, que não têm medido esforços para fazer Mato Grosso avançar. Portanto, fica aqui o nosso reconhecimento a eles. Por isso, defendemos o pagamento do RGA acima do valor da inflação, para que tenham, na prática, um ganho real”, disse o parlamentar.

O deputado reforçou que o Estado tem aumentado anualmente o seu orçamento, e nada mais justo que os servidores sejam contemplados com a recomposição de perdas passadas referentes ao RGA.

“Mato Grosso teve um crescimento, nos últimos anos, acima da média de muitos estados do país. É mais do que justo que a reposição salarial de nossos servidores seja acima da inflação, dado o aumento no custo de alimentos, remédios e demais insumos. Sempre votamos a favor e defendemos as pautas em prol da valorização dos nossos servidores, e mantemos essa coerência no Parlamento”, finalizou Thiago.

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Fonte: ALMT – MT

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TRE endurece contra Natasha e suspende propaganda eleitoral no rádio e na TV até o fim do horário gratuito

Decisão atribuída ao desembargador Marcos Machado aponta repetição de conteúdo anteriormente proibido; segundo o documento apresentado, multa foi elevada para R$ 100 mil por novo descumprimento e eventual crime de desobediência será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral, em 1º de outubro, conforme decisão reproduzida no material encaminhado à reportagem.

A medida representa um agravamento de determinação anterior e, segundo o teor apresentado, ocorreu depois de a Justiça Eleitoral considerar que a campanha voltou a veicular conteúdo relacionado a uma reportagem do programa Fantástico envolvendo o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).

O calendário oficial do TRE-MT confirma que o horário eleitoral gratuito do primeiro turno segue até 1º de outubro de 2026. O tribunal também lista oficialmente Natasha e Pivetta entre os candidatos ao Governo do Estado.

Segundo a decisão reproduzida nas imagens, a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, de Pivetta, levou à Justiça a alegação de descumprimento de uma ordem anterior que havia restringido a veiculação das peças.

O ponto central da nova decisão é a alegada reincidência. Conforme o documento, mesmo depois da proibição, duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”, teriam sido colocadas no ar. O material teria sido exibido 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão.

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As propagandas também teriam utilizado QR Code e orientação para que os eleitores pesquisassem termos relacionados ao episódio. De acordo com o conteúdo da decisão apresentado, o entendimento judicial foi de que esses mecanismos possibilitavam chegar ao material objeto da determinação anterior.

A fundamentação reproduzida nas imagens ressalta ainda que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizariam apresentar como fato consumado uma imputação criminal arquivada sem informar ao eleitor esse desfecho.

Antes da nova medida, a Justiça já havia determinado a suspensão da propaganda por um dia e fixado multa de R$ 50 mil. Diante do que o magistrado classificou como repetição da conduta, a sanção prevista para novos descumprimentos foi elevada.

A multa passou para R$ 100 mil por cada novo ato de descumprimento, segundo a decisão apresentada. A determinação alcança novas publicações nas redes sociais e veiculações em rádio e televisão, além de QR Codes, links, sugestões de busca ou outros mecanismos que direcionem ao conteúdo nas condições delimitadas pela ordem judicial.

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Ao justificar o endurecimento da medida, o desembargador Marcos Machado afirmou, conforme o documento apresentado, que a proximidade do primeiro turno e a repetição da conduta justificariam a suspensão pelo período restante do horário eleitoral.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda também foram determinadas a interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro e a apresentar, em até 72 horas, os respectivos mapas de veiculação.

A decisão ainda estabelece que a eventual ocorrência do crime de desobediência deverá ser analisada posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral. Isso significa que o documento não declara, por si só, a prática desse crime, deixando a questão para análise posterior do órgão competente.

O episódio ocorre na reta final da campanha para o primeiro turno e retira a propaganda gratuita da candidata do rádio e da televisão durante o período remanescente do horário eleitoral, nos termos da decisão apresentada.

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