POLÍTICA MT
Comissão de Agropecuária aprova projetos de sustentabilidade e cultura
A Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta terça-feira (30), a 6ª reunião ordinária de 2025. Durante os trabalhos, foram aprovados dois projetos de lei, cinco projetos de resolução e quatro ofícios de regularização fundiária encaminhados pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão, deputado Nininho (Republicanos), e contou com a participação online dos parlamentares Gilberto Cattani (PL) e Valmir Moretto (Republicanos).
Entre as matérias aprovadas, está o Projeto de Lei nº 1299/2025, de autoria do primeiro-secretário da ALMT, deputado Dr. João (MDB), que reconhece as feiras livres como interesse cultural do Estado de Mato Grosso. O objetivo é assegurar proteção e valorização compatíveis com sua relevância histórica, social e econômica.
Segundo o texto, as feiras livres representam espaços de convivência, troca de saberes e fortalecimento da identidade cultural mato-grossense, além de estimular a economia local, preservar práticas tradicionais e valorizar a gastronomia, o artesanato e a música regional.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 1197/2025, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que cria o Programa Polinizar Campo e Cidades. A proposta prevê a conservação das abelhas nativas sem ferrão e a instalação de meliponários em escolas, hortas comunitárias, praças, unidades de conservação e áreas verdes urbanas e rurais.
Consta na justificativa que “a criação racional dessas abelhas, além de preservar a biodiversidade, pode fomentar práticas sustentáveis de agricultura e gerar renda com base em conhecimentos tradicionais e científicos”.
O deputado Nininho destacou a importância da celeridade nos trabalhos da Comissão. Segundo ele, a análise dos todos os processos, inclusive os de regularização fundiária, têm sido realizados de forma ágil, permitindo que os títulos cheguem com mais rapidez aos beneficiários.
“Fico feliz em observar que os processos de regularização apreciados hoje têm data de 2025. Isso mostra que não há mais atrasos como no passado, quando tramitavam por oito ou dez anos. Hoje, o Intermat tem uma equipe eficiente, que faz com que os títulos cheguem às mãos dos proprietários em tempo hábil, garantindo dignidade e melhores condições de vida às famílias”, afirmou.
O parlamentar ressaltou ainda que a regularização fundiária garante segurança jurídica, possibilita acesso a crédito e incentiva o desenvolvimento produtivo de áreas que antes estavam sem documentação.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.
Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.
De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.
De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.
*Prefeitura mantém batalha na Justiça*
A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.
Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.
Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.
“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.
A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.
*Entenda*
O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.
A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.
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