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Comissão da ALMT aprova projetos que reforçam direitos dos consumidores

A Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na manhã desta quinta-feira (22), sua terceira reunião ordinária de 2025. Os parlamentares analisaram 14 projetos de lei, 13 receberam parecer favorável e apenas um foi retirado de pauta. A reunião foi presidida pelo deputado Faissal Calil (Cidadania), com a presença dos deputados Dr. João (MDB) e Chico Guarnieri (PRD) on-line.

Entre os destaques está o Projeto de Lei nº 307/2025, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), que obriga as empresas de eventos a oferecerem aos contratantes um seguro garantia, válido em todo o estado. A proposta busca proteger os consumidores de situações como a que ocorreu em Cuiabá, quando formandos ficaram sem suas festas após o cancelamento por parte de uma empresa.

“Nós vimos aqui em Cuiabá e em várias cidades do interior formandos sendo prejudicados. Empresas fazem uma, duas festas, arrecadam dinheiro, criam credibilidade e depois não conseguem mais honrar os compromissos. Eu vi pais desesperados, pessoas que viajaram mais de mil quilômetros para uma formatura que simplesmente não aconteceu”, destacou o primeiro-secretário da ALMT, deputado Dr. João (MDB).

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Outro projeto relevante é o PL nº 1011/2023, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que obriga a retirada de cabos e fios aéreos excedentes ou sem uso, instalados por concessionárias que operam redes aéreas. A proposta busca solucionar um problema crônico nas cidades, onde fios emaranhados comprometem a segurança e a estética urbana.

“Isso é um problema sério. Esses cabos soltos podem causar acidentes, especialmente com motociclistas, além de oferecer risco de choque se estiverem energizados. E ainda poluem visualmente nossas cidades. Quem paga a conta desse descaso é o consumidor”, afirmou o deputado Faissal.

A comissão também aprovou parecer favorável ao PL nº 67/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que proíbe que contas de energia elétrica sejam levadas a protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. O texto defende que o protesto cartorial, além de impactar o nome do consumidor, eleva consideravelmente o valor da dívida devido às taxas de cartório.

“Isso é um abuso. Uma pessoa com uma conta de 100 reais, se for protestada, precisa pagar mais 150 reais só para limpar o nome. A maioria dessas pessoas são trabalhadores que, por um aperto ou esquecimento, acabam sendo penalizados de forma desproporcional”, criticou Faissal.

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Proteção de dados – Durante a reunião, Faissal também fez um alerta sobre a proteção de dados dos consumidores. Embora haja uma lei federal, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o deputado destacou a necessidade de reforço no cumprimento. “É inadmissível que nossos dados pessoais sejam vendidos ou compartilhados sem autorização. Comprei um serviço há anos e, até hoje, somos bombardeados com ligações e ofertas que não solicitei. Isso precisa ser combatido”, afirmou.

Os projetos seguem agora para tramitação nas demais comissões da Assembleia Legislativa antes de serem votados em plenário.

Fonte: ALMT – MT

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Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

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