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Botelho propõe concessão da Comenda Dante de Oliveira a Dom Mário Antônio da Silva

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O deputado estadual Eduardo Botelho (União) apresentou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (04), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Projeto de Resolução nº 326/26 que concede a Comenda Dante de Oliveira ao arcebispo de Cuiabá, Dom Mário Antônio da Silva.

A honraria é destinada a personalidades que se destacam pela atuação pública e pelo compromisso social, contribuindo para o desenvolvimento do Estado e para o fortalecimento dos ideais democráticos que marcaram a trajetória de Dante Martins de Oliveira.

Segundo o parlamentar, a proposta reconhece o trabalho pastoral e social desenvolvido por Dom Mário em Mato Grosso, marcado pela dedicação às comunidades, promoção do diálogo e atuação em favor das causas sociais.

“Dom Mário tem desempenhado um papel fundamental na promoção da paz, da solidariedade e do bem comum em Mato Grosso. Sua liderança espiritual e seu compromisso com os mais vulneráveis representam valores que merecem o reconhecimento desta Casa de Leis”, destacou Botelho.

Dom Mário Antônio da Silva, de 59 anos, é natural de Itararé (SP) e atualmente exerce a função de arcebispo metropolitano de Cuiabá. Sacerdote desde 1991, possui mestrado em Teologia Moral pela Pontifícia Universidade Lateranense de Roma, na Itália, e construiu uma trajetória marcada pelo trabalho pastoral, pela formação de lideranças religiosas e pela atuação social da Igreja.

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No dia 2 de março, Dom Mário foi oficializado pelo Papa como novo arcebispo de Aparecida, arquidiocese que abriga o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, considerado um dos mais importantes centros de peregrinação católica do Brasil.

Além de sua atuação religiosa, Dom Mário também preside a Cáritas Brasileira, instituição dedicada a ações de solidariedade e apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade social e socioambiental.

Para o deputado Eduardo Botelho, a concessão da Comenda Dante de Oliveira representa um reconhecimento público à trajetória de serviço, fé e compromisso social do arcebispo. “Seu lema episcopal, ‘Testemunhar e Servir’, reflete uma vida dedicada ao cuidado com as pessoas e à construção de uma sociedade mais justa e fraterna”, ressaltou.

Fonte: ALMT – MT

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TCE envia caso à OAB e pede apuração sobre atuação de advogados em recurso de contrato de R$ 32 milhões

Conselheiro Antonio Joaquim apontou possível litigância de má-fé após recurso mencionar suposta interferência de membro da Corte sem apresentar, segundo ele, elementos concretos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o envio à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) de documentos relacionados a um recurso apresentado pelo Instituto Social de Saúde São Lucas (ISSSL). A medida busca apurar eventual violação de deveres profissionais e possível litigância de má-fé por parte da entidade e de seus procuradores.

A determinação foi tomada pelo conselheiro Antonio Joaquim durante a análise de recursos relacionados ao Chamamento Público nº 003/2026, realizado pela Prefeitura de Pontes e Lacerda para contratar uma organização social responsável pela gestão do Hospital Vale do Guaporé. O contrato firmado com o Instituto São Lucas é de R$ 32 milhões por ano.

O procedimento havia sido suspenso pelo TCE após representação apresentada pelo Instituto de Saúde Santa Rosa (ISSR). Posteriormente, tanto o Município quanto o Instituto São Lucas recorreram.

Ao reexaminar o caso, Antonio Joaquim reconheceu que o contrato com o ISSSL havia sido assinado em 31 de julho e estava em execução desde 1º de agosto, corrigindo uma premissa temporal utilizada anteriormente. Apesar disso, o relator considerou que ainda existem pontos que precisam ser apurados no chamamento público, principalmente em relação ao cumprimento do item 15.10 do edital, ao contraditório e aos critérios utilizados na avaliação técnica das propostas.

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Na decisão, o conselheiro também apontou o que classificou como “transparência insuficiente” e uma postura “pouco colaborativa” por parte da Prefeitura. Segundo o entendimento apresentado no processo, o Município não teria comunicado inicialmente a assinatura do novo contrato. Documentos referentes à homologação e ao ajuste teriam sido encaminhados ao Tribunal apenas em 3 de setembro, mesma data da publicação da decisão que havia suspendido o chamamento.

Outro ponto que continuará sob análise envolve a sessão de abertura das propostas. Entre os questionamentos estão a possibilidade de uma concorrente ter tido acesso à proposta do Instituto de Saúde Santa Rosa, apresentado objeções e influenciado a discussão antes da consolidação das notas, além da suposta participação de uma pessoa que não estaria cadastrada na sessão.

A decisão também prevê análise dos critérios empregados na avaliação técnica.

O ponto que motivou o envio do caso à OAB-MT foi uma alegação apresentada pelo Instituto São Lucas sobre uma possível interferência de integrante do TCE na formação do convencimento do relator.

Antonio Joaquim afirmou que a acusação não foi acompanhada de fato concreto ou prova. Conforme registrado na decisão, o recurso fez referência ao vínculo conjugal de uma antiga dirigente do Instituto de Saúde Santa Rosa com um membro da Corte. Na avaliação do conselheiro, a argumentação colocou sob suspeita a independência da relatoria sem apresentar elementos objetivos que sustentassem a alegação.

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Diante disso, Antonio Joaquim determinou o encaminhamento de cópias do recurso e da decisão ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT para que seja apurada eventual violação aos deveres profissionais de veracidade, lealdade, boa-fé e urbanidade.

Também deverá ser investigada eventual prática de litigância de má-fé pelo Instituto São Lucas e seus procuradores. A própria decisão ressalva que deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer responsabilização.

Apesar da controvérsia no TCE, o contrato com o Instituto São Lucas permanece em execução. Isso ocorre porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado a paralisação do contrato.

A decisão judicial, porém, não impede o TCE de prosseguir com a análise do chamamento público e dos indícios de possíveis irregularidades apontados no processo.

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