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Assembleia altera regulamentação sobre número de audiências e sessões especiais

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou a Resolução Administrativa n° 023, de 5/7/2023, que regulamenta a realização das audiências públicas e sessões especiais realizadas pela ALMT. De acordo com o documento, a medida se dá pelo número elevado de audiências e sessões realizadas pelos parlamentares, principalmente, fora do prédio do Parlamento.

Entre as alterações, a normativa estabelece que cada deputado terá o limite de cem moções a serem entregues, respeitando até duas sessões especiais, sendo no máximo uma por semestre. Ainda, cada parlamentar poderá requerer a realização de até seis audiências públicas nas dependências da sede da Assembleia Legislativa e até três fora da sede. Também fica regulamentado que as audiências públicas, fora do município de Cuiabá, terão à disposição uma equipe de apoio a ser designada pela Mesa Diretora. Caso esse número de servidores seja excedido, as diárias e deslocamentos serão custeadas pelo gabinete do parlamentar autor.  

Ainda conforme a Resolução, na hipótese de transferência do local da sessão especial para fora das dependências da ALMT, o deputado autor do requerimento deverá custear as despesas do evento e com os fornecedores contratados, sendo vedada a colocação da estrutura do Parlamento, especialmente da TV e Rádio Assembleia no local.

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Outra mudança é na rotina das audiências públicas e nas sessões especiais, que deverão ser requeridas pelo menos 15 dias antes de sua realização para efeitos de programação financeira e locação de equipamentos pela ALMT. Caso o autor do requerimento necessite alterar a data do evento, deverá encaminhar a alteração à Mesa Diretora, sendo vedada a antecipação da data de realização.

As comissões permanentes, a partir da resolução, ficam responsáveis em seu parecer pela verificação do cumprimento das condições de concessão de honrarias estabelecidas, se o número de honrarias não foi extrapolado e se há condições da entrega pela ALMT.

De acordo com o secretário parlamentar da Mesa Diretora da Casa de Leis, José Domingos Fraga, a regulamentação acontece devido ao grande número de homenagens que os deputados propõem, além dos altos gastos com as audiências públicas e sessões especiais. “A medida estabelece, de forma igualitária, as homenagens, sessões e audiências realizadas na ALMT e fora da sede do Poder Legislativo, as quais acabam tendo um alto custo”. 

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É importante destacar que a resolução já está em vigor, tendo sido revogados os textos das anteriores (n° 03, de 13 de fevereiro de 2019 e n°15, de junho de 2019).

Fonte: ALMT – MT

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Justiça concede medida protetiva a vice-prefeita de Jauru contra servidor

Decisão proíbe contato direto ou por terceiros após relatos de ofensas e avanço em direção à gestora dentro da Prefeitura

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A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência à vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro (PSB), contra o servidor municipal Brasiliano Garcia de Moura, após relatos de ofensas e de um avanço agressivo contra a gestora dentro da Prefeitura. A decisão foi assinada pelo juiz Tiago Gonçalves dos Santos, durante o Plantão da Comarca de Jauru.

Conforme os autos, Enércia relatou episódios recorrentes de comportamento hostil e de desqualificação de sua atuação como vice-prefeita. Um dos casos teria ocorrido em agosto, durante uma solenidade de entrega de títulos habitacionais, quando ela representava o prefeito. Na ocasião, o servidor teria afirmado que ela não seria “digna de exercer função institucional”, sendo necessária a intervenção de terceiros. 

O episódio mais recente ocorreu na manhã de 18 de setembro, dentro da Prefeitura. Segundo o processo, Brasiliano estaria exaltado durante uma discussão relacionada ao protocolo de um requerimento administrativo e teria chutado a mesa do secretário de Finanças.

Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, Enércia pediu que o servidor se acalmasse e teria sido alvo de frases como “Cala a boca, você não tem que falar nada”, “Você não é nada” e “Você não manda em nada”. Na sequência, ao exigir respeito, o servidor teria avançado em sua direção, sendo contido por pessoas que estavam no local. 

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Na análise preliminar, o juiz apontou a existência de elementos que indicariam violência psicológica, injúria e intimidação, além de uma situação que poderia ter evoluído para agressão física. O magistrado também destacou a dimensão de gênero diante dos relatos de desqualificação da atuação funcional da vice-prefeita e da tentativa de silenciá-la. 

Pela decisão, Brasiliano está proibido de manter contato com Enércia diretamente ou por terceiros, inclusive por telefone, mensagens, WhatsApp, e-mail, redes sociais ou recados. Ele também não poderá utilizar outras pessoas para transmitir mensagens, intimidar ou constranger a vice-prefeita.

A medida, porém, não impede que o servidor continue frequentando a Prefeitura para exercer suas funções. Eventuais comunicações indispensáveis ao trabalho deverão ocorrer por meio da chefia imediata, do setor de Recursos Humanos ou de canal institucional formal. A proteção foi estabelecida por prazo indeterminado enquanto persistir a situação de risco. 

A medida protetiva tem caráter preventivo e não representa, por si só, uma condenação do servidor. O caso ainda deverá ser apurado pelas autoridades competentes. 

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