POLÍTICA MT

ALMT confirma audiência pública sobre impactos da UHE Colíder nesta quinta-feira (18)

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza uma audiência pública, proposta pelo deputado Wilson Santos (PSD), para debater os impactos ambientais e socioeconômicos decorrentes da Usina Hidrelétrica (UHE) Colíder. O encontro que acontece nesta quinta-feira (18), às 9h, na Câmara Municipal de Colíder, reunirá representantes de órgãos reguladores, autoridades políticas, lideranças regionais, pescadores, ribeirinhos e sociedade civil.

O objetivo da reunião é tratar de questões urgentes relacionadas ao rebaixamento do nível da água do reservatório, medida adotada para garantir a segurança do empreendimento, ocorrida há cerca de 30 dias, que vem gerando sérios prejuízos, como a mortandade de peixes e impactos na pesca, interferências na navegação dos ribeirinhos, prejuízos a eventos turísticos regionais, como o Fest Praia (Paranaíta) e o Viva Floresta (Alta Floresta), entre outros.

De acordo com Wilson Santos, a audiência pública será um espaço democrático e necessário para ouvir todos os lados e saber quais medidas emergenciais aplicadas pelo empreendedor quanto a compensação aos municípios afetados da área de influência da hidrelétrica. “É fundamental dar voz às comunidades impactadas pela usina e construir, junto com os órgãos reguladores e gestores públicos, caminhos que garantam justiça social e equilíbrio ambiental. O Parlamento está cumprindo o seu papel de abrir diálogo e buscar soluções concretas para minimizar os prejuízos da população”, destacou o parlamentar.

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A UHE Colíder abrange os municípios de Colíder, Nova Canaã do Norte, Cláudia e Itaúba, no norte de Mato Grosso, com potência de geração de 300 megawatts (MW), energia suficiente para abastecer 850 mil habitantes.

Serviço

Pauta: Assembleia Legislativa realiza audiência pública para tratar sobre os impactos econômicos e socioeconômicos da UHE Colíder com o rebaixamento do rio Teles Pires

Local: Câmara Municipal de Colíder

Data: 18 de setembro (quinta-feira)

Horário: 9h

Informações: Samantha dos Anjos – Assessoria de Imprensa

WhatsApp: (65) 98102-7740

Ligação: (65) 99639-9715

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

TJ-MT reduz pena de ex-tesoureira condenada por desvio de pagamentos de licença-prêmio

Tânia Maria Martins do Prado teve a pena redimensionada para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto; tribunal manteve a condenação e negou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena da ex-tesoureira da Câmara Municipal de Barra do Garças, Tânia Maria Martins do Prado, condenada por peculato em um esquema envolvendo pagamentos de licença-prêmio. Os desembargadores identificaram erros no cálculo da pena aplicada em primeira instância e redimensionaram a condenação para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.

O recurso foi apresentado pela defesa, que questionou a sentença de 3 anos, 6 meses e 15 dias de prisão imposta pela Segunda Vara Criminal de Barra do Garças. Apesar da redução, o colegiado manteve a condenação e a proibição de substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

ESQUEMA ENVOLVIA REPASSES DE VALORES

De acordo com a denúncia, Tânia teria participado, entre 2001 e 2021, de um esquema com outros três envolvidos: Divino Ferreira Leal, José Roosevelt dos Santos e Luiz Alberto de Oliveira.

A ex-servidora trabalhava como tesoureira do Legislativo municipal e, conforme os autos, se apropriava de valores relacionados ao pagamento de licenças-prêmio. Durante o processo, ela confirmou que recebia os recursos, mas alegou que fazia os repasses por determinação de superiores.

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Depoimentos reunidos na ação indicaram que servidores eram orientados a assinar o verso de cheques e devolver os valores, que posteriormente seriam destinados a terceiros.

Uma das testemunhas afirmou que Tânia exigia o endosso dos cheques e ameaçava alterar gratificações de funcionários que se recusassem a cumprir as determinações. Segundo o relato, os servidores temiam represálias em razão da posição ocupada pela então chefe da tesouraria.

DEFESA QUESTIONOU A SENTENÇA

Na apelação, a defesa pediu a anulação da sentença por suposta fundamentação inadequada. Também contestou aspectos relacionados à caracterização do crime, alegando ausência de subtração de valores, questionando a condição funcional da acusada nos períodos considerados e sustentando ausência de dolo.

Os desembargadores, entretanto, entenderam que Tânia teria utilizado sua posição de chefia e a confiança depositada nela no setor financeiro para cometer as irregularidades.

Outro ponto considerado foi a utilização do computador do setor financeiro. Conforme os depoimentos, a operação teria ocorrido a pedido da ex-tesoureira, que também teria solicitado a exclusão de arquivos. Para os magistrados, a conduta indicou possível tentativa de ocultar provas e enfraqueceu a alegação de desconhecimento das irregularidades.

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PENA FOI REDUZIDA, MAS CONDENAÇÃO MANTIDA

Ao analisar o recurso, o tribunal deu provimento parcial à apelação para corrigir a dosimetria da pena e afastar a condenação à reparação de danos materiais, por ausência de pedido expresso na denúncia.

A pena definitiva foi estabelecida em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 13 dias de reclusão, conforme o trecho da decisão reproduzido na reportagem.

Apesar do redimensionamento, os desembargadores mantiveram a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, considerando desfavorável a culpabilidade atribuída à ré.

A decisão mantém a responsabilização criminal da ex-tesoureira, embora com redução da pena inicialmente imposta.

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