POLICIAL
Polícias Militar e Civil prendem três pessoas com drogas e arma de fogo em Nova Bandeirantes
Equipes da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil prenderam duas mulheres e um homem por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na noite desta terça-feira (9.12), no município de Nova Bandeirantes. Na ação, foram apreendidos dois tabletes de maconha, 70 comprimidos de droga sintética e um revólver.
Conforme o boletim de ocorrência, a PM recebeu denúncia anônima sobre uma residência com grande movimentação de usuários de drogas, no bairro Setor União. Ainda segundo as denúncias, a proprietária do local seria uma mulher que já possuía passagens policiais pelo crime de tráfico de drogas.
Diante das informações recebidas, a Polícia Militar solicitou apoio da Polícia Judiciária e iniciou diligências na região da residência da suspeita. Após monitoramento, as forças policiais flagraram a mulher e um homem deixando uma casa em uma motocicleta Honda Bros vermelha.
Os suspeitos foram abordados, sendo encontrados com eles uma porção grande de maconha e um revólver de calibre .38 carregado com seis munições, que estava com a suspeita. A dupla foi questionada se possuía mais drogas guardadas e os suspeitos indicaram a residência de onde haviam saído com a moto.
Os policiais militares e civis foram para a casa e localizaram mais uma mulher que, ao ser questionada, confessou saber da existência de entorpecentes escondidos na residência.
Em seguida, os policiais fizeram buscas na casa e encontraram dois tabletes e porções de maconha, 70 comprimidos de droga sintética, balanças de precisão e outros materiais utilizados para o tráfico de drogas, além de R$ 270,00 em dinheiro.
Os três suspeitos receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLICIAL
Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá
Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.
Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.
A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.
Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.
Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.
As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.
O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.
Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.
A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.
Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.
Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.
A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.
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