POLICIAL
PM prende homem por ameaça e porte ilegal de arma em Carlinda
Policiais militares do município de Carlinda prenderam em flagrante um homem de 48 anos pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, na madrugada desta segunda-feira (03.04). Com o suspeito, a PM apreendeu um revólver e 34 munições de diversos calibres.
Segundo o boletim de ocorrência, a equipe do Núcleo da PM de Carlinda recebeu denúncia de uma mulher de 52 anos, informando que seu marido teria agredido sua filha e efetuado disparos de arma de fogo dentro de sua própria residência.
Ainda de acordo com a vítima, o suspeito teria realizado a ação após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica e os disparos de arma de fogo teriam causado danos em sua casa e no comércio da família, que fica no mesmo local.
Os policiais militares se deslocaram até o endereço e encontraram as vítimas na casa de amigos. Em seguida, a esposa do suspeito levou a equipe até sua residência, onde o suspeito foi encontrado com a arma de fogo, um revólver de calibre .38, e com 25 munições para o armamento e nove cartuchos de munições de calibre .20.
Com o flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e realizou novas ameaças de morte contra a vítima e seus familiares. Em seguida, o homem foi levado até a sede do NPM de Carlinda para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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