POLICIAL

Patrulha Rural apreende espingarda e 44 munições e prende homem por porte ilegal de arma

Equipe da Patrulha Rural da Polícia Militar prendeu um homem de 55 anos por porte ilegal de arma de fogo, nesta segunda-feira (18.03), no município de Feliz Natal. Com o suspeito, a PM apreendeu uma espingarda e 44 munições de calibre .32.

De acordo com o boletim de ocorrência, durante patrulhamento na zona rural de Feliz Natal, os policiais viram um homem pilotando uma motocicleta com um objeto nas costas, semelhante a uma arma. Os militares se aproximaram para abordagem e viram o suspeito mudar o caminho e ir em direção a um armazém.

Os policiais continuaram o acompanhamento ao suspeito e conseguiram realizar a abordagem.

Para a PM, o homem confirmou que o objeto era uma espingarda de sua propriedade, e que não havia documentos de porte. O suspeito também disse que iria realizar caça de animais silvestres na região de mata.

Em revista pessoal, a PM encontrou 14 munições com o suspeito. O homem afirmou que estava alojado em um container próximo ao armazém, onde teria mais munições guardadas. Os policiais foram até o local e apreenderam o restante do material.

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Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLICIAL

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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