POLICIAL
Indígena investigado por estupro de vulnerável é preso pela Polícia Civil
Um indígena investigado por abuso sexual contra alunas da rede municipal de ensino em Rondolândia, foi preso pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (23.6), em ação para cumprimento de mandado judicial.
O suspeito, de 37 anos, teve a ordem de prisão preventiva decretada pelo juízo da Comarca de Comodoro, pelo crime de estupro de vulnerável.
A prisão foi realizada em uma fazenda na zona rural do município de Rondolândia. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) de Ji-Paraná, do Estado de Rondônia, foi comunicada para acompanhar a ação.
As diligências iniciaram em junho deste ano, após a Delegacia de Rondolândia ser acionada pelo Conselho Tutelar para apurar a denúncia de assédio sexual praticado por um monitor de transporte escolar. As vítimas, meninas entre 11 a 14 anos, são estudantes da rede municipal de ensino.
Imediatamente os policiais civis passaram a apurar as informações. As menores foram entrevistadas e relataram com detalhes como os assédios e abusos eram cometidos pelo indígena.
Diante dos relatos das vítimas, depoimentos de testemunhas, entre outros provas de prática criminosa, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, em razão da gravidade concreta dos delitos e da necessidade de garantia da ordem pública.
Após o deferimento do mandado judicial os investigadores de polícia conseguiram êxito em localizar o indígena em uma fazenda na zona rural de Rondolândia.
O preso foi conduzido para as providências cabíveis e em seguida colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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