POLICIAL
Força Tática prende homem com porções de drogas e arma de fogo em Várzea Grande
Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam em flagrante um homem de 37 anos por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na noite desta quarta-feira (19.07), em Várzea Grande. Com o suspeito, a PM apreendeu porções de pasta base de cocaína e maconha, e uma arma de fogo com 25 munições.
Por volta de 20h, a equipe da Força Tática recebeu denúncias sobre um ponto de tráfico de drogas, em uma residência no bairro Construmat. No endereço, a PM encontrou um homem saindo do imóvel com um porções de drogas. O suspeito jogou o material fora e tentou fugir, sendo detido rapidamente.
Após abordagem, os militares encontraram 12 porções de maconha com o suspeito. Questionado sobre a denúncia, o homem confessou que traficava drogas e que teria escondido mais porções de entorpecentes em um local abandonado, no mesmo bairro.
No local indicado, foram localizadas mais 39 porções de pasta base de cocaína e uma bolsa com a quantia de R$ 870,00, proveniente do comércio ilícito de drogas.
Ao ser perguntado novamente se teria mais drogas, o suspeito disse que tinha uma arma de fogo guardada na residência em que residia, no bairro 13 de setembro. No imóvel do suspeito, os policiais da Força Tática encontraram uma pistola calibre .380 com dois carregadores e 25 munições intactas e deram voz de prisão em flagrante ao homem.
O criminoso foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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