POLICIAL
Força Tática flagra trio com arma de fogo, munições e diversas porções de maconha em Várzea Grande
Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam, nesta segunda-feira (6.10), três homens por porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas, no bairro Jardim Novo Horizonte, em Várzea Grande. Um dos detidos possuía mandado de prisão em aberto. As equipes apreenderam um revólver, munições, diversas porções de maconha e pasta base de cocaína.
Durante as ações de policiamento no âmbito da Operação Rede de Enfrentamento Tático às Facções Criminosas (Refac), os policiais militares identificaram um homem, de 28 anos, com uma sacola em mãos aparentando ser entorpecentes. Ao perceber aproximação das equipes, ele largou a sacola no chão e correu para os fundos de uma residência.
Ainda na residência, os policiais militares abordaram outros dois suspeitos, de 25 e 31 anos, que estavam escondidos em um matagal. Durante abordagem, as equipes encontraram com um dos indivíduos, um revólver calibre .32 e munições. À PM, o homem relatou que estava sendo perseguido por integrantes de uma facção criminosa. Os militares ainda identificaram que ele possuía um mandado de prisão em aberto.
Na residência, foram encontrados, ao todo, oito porções de maconha, 10 porções de cocaína, três frascos de lança perfume, duas balanças de precisão, três anéis dourados, três relógios e oito aparelhos celulares, de origem ilícita, além de R$ 496 em espécie. Os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência junto com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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