POLÍTICA NACIONAL
Ano de 2026 marca implementação da reforma tributária
Após quase sete anos da proposta inicial que resultou na reforma tributária sobre o consumo, o Brasil começa a testar o novo sistema, sem efeitos tributários. O dia 1º de janeiro de 2026 marcou as primeiras obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos.
Desde de quinta-feira (1º), os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais); e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sucessor do ICMS (estadual) e ISS (municipal).
No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. E as exigências não atingem empresas do
Simples Nacional.
Os valores registrados não serão cobrados durante 2026, mas a contabilidade já tem que contemplar as mudanças, disse o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) à Agência Senado. O deputado foi o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que define como o IBS funcionará administrativamente.
Os deputados aprovaram o substitutivo (versão alternativa) do Senado com algumas alterações, no dia 16 de dezembro. Até a manhã desta sexta-feira (2), a Presidência da República ainda não havia sancionado o texto.
Penalidades
A empresa que errar no envio de informações e cometer outras falhas não será punida, desde que aja com boa-fé e esteja no processo de adequação ao novo sistema. Essas regras durarão até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos futuros regulamentos do IBS e CBS. Os documentos dependem da sanção da lei resultante do PLP 108/2024.
A dispensa de multas está prevista em ato conjunto, de 22 de dezembro de 2025, da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS
O PLP 108/2024 determina que a empresa que não cumprir as exigências será notificada e terá 60 dias para se adequar às normas. Se não regularizar a situação, será penalizada, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM), em 17 de setembro, ao defender seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Braga foi o relator do projeto no Senado.
— O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Nós vamos estar aprendendo com o desenvolvimento dos sistemas e o contribuinte vai estar também se adequando às normas — afirmou Braga na reunião em que o projeto foi aprovado no colegiado.
Balanço
O PLP 108/2024 passou por quatro audiências públicas na CCJ e recebeu 719 emendas de senadores (sugestões de alteração). Braga levou de março a setembro para apresentar um substitutivo ao texto que veio da Câmara dos Deputados.
Um dos principais desafios foi resolver o conflito entre duas associações de municípios que buscam ocupar cadeiras no Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a cobrança do IBS. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas ela cumpria os requisitos legais para participar da escolha dos representantes dos municípios no órgão. Já para a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a CNM desrespeitou um acordo que permitiria uma participação equilibrada das duas associações.
O texto de Braga dá à CNM o direito de indicar candidatos para ocupar 14 das 27 cadeiras dos municípios. Já a FNP vai eleger os 13 membros restantes. Os prefeitos dos municípios serão os eleitores.
O conflito fez com que o comitê gestor fosse formado para atuar apenas em 2025. Em outubro, o órgão foi instituído somente com representantes dos estados. A sanção do texto do PLP 108/2024 será responsável por tornar o conselho definitivo a partir de 2026.
Novo sistema
O comitê gestor começa em janeiro o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. Os documentos fiscais eletrônicos alimentarão essa plataforma em tempo real, que determinará automaticamente o valor devido em IBS e os direitos dos contribuintes de receber créditos do fisco. O órgão selecionou 300 empresas para os testes.
Em abril, uma nova etapa do projeto incluirá mais estabelecimentos e documentos fiscais. Alguns modelos de notas fiscais ainda estão em desenvolvimento, como os de instituições financeiras, planos de saúde, operações de seguros, gás e saneamento básico, entre outros. Para esses setores, não será obrigatório destacar os valores em CBS e IBS enquanto o modelo não for disponibilizado.
Adaptações
O sistema exigirá que todas as notas fiscais sejam eletrônicas e padronizadas nacionalmente. Assim, as empresas e as secretarias de Fazenda dos estados e municípios devem atualizar seus sistemas eletrônicos para se adequar ao novo padrão.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que contribuirão com CBS e IBS deverão ter um CNPJ. É o caso de produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados. Mas isso não significa que eles terão necessariamente que abrir empresas, pois o CNJP servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. É o que prevê norma conjunta do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, órgãos responsáveis pelos testes dos tributos.
O comitê gestor ainda instrui os estados e municípios a se prepararem para o futuro modelo de numeração do CNPJ, que poderá ter letras e números. Os entes federativos também devem verificar quais servidores podem ceder para trabalhar no comitê gestor.
As empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) terão até setembro de 2026 para optar se, em 2027, continuarão a pagar os impostos pelo regime favorecido ou se migrarão para o novo sistema tributário.
O comitê gestor divulgou, em novembro, uma cartilha com orientações sobre os novos documentos fiscais eletrônicos e sobre os impactos da reforma tributária nos entes federativos.
Regras e multas
A nova lei complementar descreve 22 infrações relacionadas ao IBS e à CBS. A desobediência será punida com uma porcentagem aplicada ao valor da operação ou com a Unidade Padrão Fiscal (UPF), medida que corresponderá a R$ 200 cada unidade. São exemplos de infrações:
- deixar de entregar informações necessárias à apuração dos novos tributos;
- não comunicar mudança de domicílio fiscal;
- utilizar programa de computador que possibilite a emissão de documentos fiscais com supressão ou redução de valores devidos;
- emitir documento com falta de requisitos exigidos pelo comitê gestor e pela Receita Federal.
Limite de multas
A partir de 2026, o Senado pode analisar projeto que complementa essas regras sobre multas O PLP 124/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca prevenir e solucionar conflitos tributários, até mesmo por meio de arbitragem com árbitros, também chamados de juízes privados. O projeto atinge todos os tributos, entre eles os da reforma tributária.
Uma das principais inovações previstas na proposta é a imposição de limite para as multas, de 75% do imposto devido. O devedor poderá ter descontos de 20% a 50%, a depender de quando fizer o pagamento: quanto antes, maior o desconto.
O texto a ser analisado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que reduziu multas e encurtou prazos de defesa e de recursos, além de limitar o alcance das consultas tributárias — instrumento para o contribuinte esclarecer dúvidas com o Fisco.
Regulamentação concluída
A nova lei complementar é a última regulamentação que falta para o novo modelo tributário, segundo Braga. O Brasil será “exemplo para o mundo”, com um sistema moderno e passível de checagem, disse o senador na sessão plenária que aprovou o projeto no Senado, em 30 de setembro. Para ele, a reforma permitirá maior justiça tributária (clique aqui para entender como).
— A população mais pobre vai pagar menos imposto, e quem ganha mais vai pagar mais imposto. Além disso, essa reforma tributária traz algo extraordinário: a devolução do tributo para a população de baixa renda que consome um bem ou um serviço — disse Braga na ocasião.
Também faz parte da reforma tributária a Emenda Constitucional 132. O texto estabeleceu as bases do novo sistema para ser mais simples. Também torna regra a cobrança da empresa, no final das contas, apenas do imposto proporcional ao que ela contribuiu para o produto ou serviço chegar às mãos do consumidor final — o chamado imposto sobre valor agregado.
Já em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214 criou as regras gerais para os novos impostos e viabilizou sua cobrança, que será em 2027, para a CBS, e a partir de 2029, para o IBS.
Nos próximos anos, o Congresso Nacional ainda deve aprovar outras propostas para efetivar a reforma tributária, como a alíquota (porcentagem aplicada sobre o bem tributado) da CBS e do Imposto Seletivo. O Senado ainda será o responsável por estipular uma alíquota de IBS de referência para os municípios e outra para os estados, que podem ou não adotar as porcentagens.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA MT
No Dia do Trabalhador, Gisela Simona destaca o cuidado como eixo da desigualdade de gênero
Na diretoria-executiva do União Mulher, em Mato Grosso, Gisela Simona traz para o centro do debate neste 1º de maio, alguns desafios enfrentados por milhares de brasileiras diariamente: a disparidade salarial e a dupla jornada. Assim, muito embora haja avanços na contratação feminina, a consolidação da equidade ainda enfrenta desafios significativos.
Coautora da Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), Gisela defende que é necessário reconhecer o trabalho não remunerado, exercido majoritariamente por mulheres. E que qualquer discussão séria sobre valorização do trabalho precisa passar por esta ação secularmente invisibilizada, mas que ancora milhões de lares no país.
E a partir dessa lente, o Dia do Trabalhador deixa de ser apenas uma data simbólica e passa a expor uma contradição: pois enquanto o país avança na ampliação da presença feminina no mercado formal, continuam intactas as estruturas que a penalizam.
Com 33 meses de atuação na Câmara Federal, somados à experiência como advogada, servidora pública e dirigente partidária em Mato Grosso, Gisela aponta que a desigualdade de gênero segue operando de forma silenciosa, mas constante, seja na diferença salarial, na dificuldade de ascensão profissional ou na sobrecarga cotidiana.
“Não podemos naturalizar que mulheres trabalhem mais e recebam menos. Tampouco aceitar que a responsabilidade pelo cuidado continue sendo tratada como uma obrigação individual e não como uma pauta pública”.
Dados recentes reforçam esse cenário ao revelar que as mulheres continuam concentradas em áreas historicamente menos valorizadas e, mesmo quando ocupam as mesmas funções que os homens, enfrentam remuneração inferior e menor reconhecimento. A chamada dupla jornada – trabalho formal somado às tarefas domésticas – permanece, igualmente, como uma das expressões mais evidentes dessa desigualdade.
E nesse contexto, o debate se amplia mais ao inserir a maternidade, ainda hoje observada como um fator de desequilíbrio no percurso profissional feminino. Pois a necessidade de conciliar trabalho e cuidado impacta claramente na renda, na progressão de carreira e nas oportunidades, desvelando limites concretos das políticas existentes.
Desta forma, para Gisela, embora haja avanços e medidas voltadas à igualdade salarial, a ausência de fiscalização efetiva e transparência ainda impedem mudanças estruturais. “O Brasil já reconhece parte do problema, mas ainda executa pouco. E sem ações concretas, direitos seguem sendo promessa”, afirma.
A parlamentar, que ganhou projeção nacional ao relatar o Pacote Antifeminicídio, também reforça a conexão entre autonomia econômica e segurança. Para ela, não há como dissociar a independência financeira da proteção das mulheres. “A autonomia econômica é um dos caminhos mais concretos para romper ciclos de violência. Mas isso exige que o Estado atue de forma integrada, garantindo não só acesso ao trabalho, mas condições reais de permanência e segurança”, pontua.
Desta forma, a leitura que emerge desse 1º de maio é direta: para milhões de brasileiras trabalhar não é apenas produzir renda, é sustentar vidas, equilibrar ausências do Estado e, muitas vezes, garantir a própria sobrevivência.
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