POLÍTICA NACIONAL

CPMI ouve ex-dirigente de associação investigada e ex-integrante do CNPS

Mais dois depoimentos serão tomados pela CPMI do INSS nesta segunda-feira (20), a partir de 16h. Enquanto Felipe Macedo Gomes, ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB), terá de explicar mais de R$ 1,1 bilhão em descontos indevidos de aposentados e pensionistas, a ex-integrante do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) Tonia Andrea Inocentini Galleti deverá informar aos parlamentares o que teria bloqueado suas denúncias e pedidos de regulamentação dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com associações e sindicatos. 

CNPS

A oitiva de Tonia Galleti atende a cinco requerimentos, dos senadores Izalci Lucas (PL-DF), Damares Alves (Republicanos-DF) e dos deputados Beto Pereira (PSDB-MS), Adriana Ventura (Novo-SP) e Duarte Jr. (PSB-MA). No seu pedido (REQ 60/2025), Izalci Lucas argumenta que a investigação no âmbito da CPMI não pode ser compreendida “apenas pela análise de seus executores finais”, mas considera importante investigar as falhas estruturais e as “omissões deliberadas que ocorreram no epicentro decisório do sistema”.

Ele diz que Tonia Galleti, no seu mandato no CNPS, tentou formalmente pautar a discussão sobre a proliferação de fraudes e a necessidade urgente de regulamentação dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com associações e sindicatos no âmbito do conselho. 

“O testemunho da senhora Tonia Galleti é fundamental para que esta Comissão Parlamentar de Inquérito possa mapear com precisão a cronologia da ciência dos fatos pelas mais altas autoridades da Previdência Social, bem como as articulações políticas que resultaram na manutenção de um ambiente regulatório frouxo e propício aos crimes investigados. É seu dever, como cidadã e ex-integrante de um órgão de Estado, e direito desta CPMI, ouvir quem esteve na trincheira institucional, munida de informações e com o ímpeto de agir, mas que foi silenciada pela inércia calculada de seus superiores”,  justifica. 

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ABCB

Já o depoimento de Felipe Macedo Gomes, ex-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB), atende a sete requerimentos, dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF) e dos deputados Rogério Correia (PT-MG), Orlando Silva (PCdoB-SP), Paulo Pimenta  (PT-RS) e Evair Vieira de Melo (PP-ES). 

Ao justificar o depoimento (REQ 910/2025), Fabiano Contarato aponta que Felipe Gomes teria sido identificado pelas investigações da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União (CGU) como um dos operadores do esquema de fraudes no INSS. Segundo o senador, entre 2022 e 2024, o ex-dirigente da associação teria movimentado mais de R$ 1,1 bilhão por meio de descontos indevidos em benefícios previdenciários. 

“A Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB) foi autorizada a descontar até 2,5% sobre os benefícios previdenciários em 2022, passando a executar cobranças que atingiram milhares de aposentados e pensionistas, muitos sem qualquer vínculo ou autorização expressa para filiação à entidade”, afirma Contarato. “Há indícios de que a associação funcionou como fachada para operações financeiras irregulares, utilizando a estrutura de convênios com o INSS para captação ilícita de recursos, o que caracteriza grave violação dos direitos dos beneficiários”, acrescenta o senador na justificação. 

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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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