POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (12) projeto de lei que permite a qualquer cidadão solicitar e receber informações sobre os dados cadastrais e a destinação dos imóveis públicos.
A medida é incluída na Lei de Acesso à Informação (LAI), e vale para os prédios federais, estaduais e municipais. Atualmente, apenas a administração pública federal possui uma regra similar, mas prevista em portaria.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei 1128/22, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros. Meira manteve a ideia originalmente proposta, apenas com ajustes de redação. Para ele, a medida fortalece a fiscalização sobre os imóveis públicos.
“A insuficiência de informações acerca dos dados e da destinação contribui para que os imóveis abandonados ou inutilizados fiquem sujeitos a invasão”, disse Meira.
Próximos passos
O projeto ainda ver ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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