POLÍTICA NACIONAL

Senadoras cobram espaço físico para a Bancada Feminina

A Bancada Feminina do Senado reuniu-se nesta quarta-feira (19) para tratar das prioridades legislativas do grupo, atualmente com 16 senadoras. A senadora Leila Barros (PDT-DF) continua na liderança, mas uma nova líder será eleita pela bancada depois do Carnaval. Após a reunião, senadoras disseram que uma das prioridades em 2025 será conseguir um espaço físico para instalar a liderança da bancada, como já ocorre com os demais líderes.

— A liderança já tem quatro anos e um dos pleitos é a questão de estrutura e de pessoal. A bancada precisa disso. Não pode só ficar contando com nossos quadros de gabinete porque as demandas são grandes. É uma liderança de 16 parlamentares que precisa de uma estrutura. A bancada está determinada, conseguimos avançar em termos de pessoal, agora nós precisamos do espaço físico. Um espaço necessário para que a gente possa desenvolver o nosso trabalho. Não pode ficar a bancada de liderança em liderança procurando espaço para se reunir. É uma demanda que nós precisamos para trabalhar melhor — afirmou Leila após a reunião, que foi realizada no gabinete da liderança do PSD no Senado.

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A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) reiterou que a Bancada Feminina é a única cuja liderança não tem espaço físico no Senado. Ela afirmou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já prometeu à bancada que o pleito será atendido.

Pauta feminina

Outro resultado da reunião, segundo Leila, é a decisão das senadoras de que os projetos ligados a pautas femininas sejam debatidos e votados nas comissões e no Plenário durante todo o ano, não apenas no mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher. Soraya destacou o posicionamento da bancada e disse que os projetos das pautas femininas não recebem o apoio necessário dos senadores.

— É árdua a caminhada da mulher na política, nós sofremos violência política de gênero todos os dias aqui. (…) Não temos nada para comemorar este março, é a minha opinião. Eu começo mais um março absolutamente decepcionada (…) Se nós não tivermos o apoio da população, da sociedade, para que as mulheres brasileiras estejam representadas, todo mês de março vai ser uma distração — lamentou Soraya.

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Também participaram da reunião as senadoras Augusta Brito (PT-CE), Dra. Eudócia (PL-AL), Ivete da Silveira (MDB-SC), Teresa Leitão (PT-PE), Jussara Lima (PSD-PI), Tereza Cristina (PP-MS), Margareth Buzetti (PSD-MT), Professora Dorinha Seabra (União-TO) e Zenaide Maia (PSD-RN).

Leia sobre os avanços que a Bancada Feminina do Senado conquistou em 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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