POLÍTICA NACIONAL
Bancada Feminina repudia assassinato de política no MT e cobra apuração rápida
A Bancada Feminina do Senado emitiu nota de pesar e indignação pelo brutal assassinato da cantora e suplente de vereadora do município de Sinop (MT) Santrosa, 27 anos, encontrada morta nesse domingo (10). As senadoras cobram das autoridades estaduais e federais a rigorosa e rápida apuração dos fatos.
De acordo com a Polícia Civil, o corpo da cantora transexual foi encontrado amarrado e decapitado em uma região de mata no município de Sinop. Santrosa foi candidata a vereadora nas eleições municipais deste ano, quando concorreu a uma vaga pelo PSDB, e estava como suplente.
Líder da Bancada Feminina no Senado, a senadora Leila Barros (PDT-DF) disse em nota que a violência que tirou a vida de Santrosa — “uma jovem trans dedicada à luta por cultura, igualdade, e visibilidade para a comunidade LGBTQIAPN+” — reforça a urgência de um combate vigoroso às ameaças sofridas por essa população, mais desamparada e vulnerável.
“Exigimos das autoridades estaduais e federais a apuração rigorosa e rápida dos fatos, garantindo justiça e segurança paras as pessoas LGBTQIAPN+ em nosso país. O Brasil permanece entre os países com o maior número de mortes de pessoas trans, uma realidade que deve ser enfrentada com políticas de proteção, educação e conscientização”, afirmou a senadora.
A Bancada Feminina do Senado se solidarizou com a família e amigos de Santrosa e reafirmou o compromisso de “lutar por uma sociedade inclusiva e respeitosa, onde a vida, a diversidade e os direitos humanos sejam plenamente assegurados”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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