NACIONAL
MPor e universidade da China assinam MOU com ações para desenvolver combustível sustentável para aviação
O ministro de Portos e Aeroportos (MPor), Silvio Costa Filho, assinou nesta segunda-feira (12), com a Universidade de Aviação Civil da China (CAFUC), um Memorando de Entendimento para ações de cooperação em pesquisa e desenvolvimento de Combustível Sustentável de Aviação (SAF). A cerimônia de assinatura está no âmbito da visita oficial que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva faz à China nesta semana.
“Esse memorando está alinhado com os objetivos do Governo Federal de descarbonização e sustentabilidade no setor aéreo, que temos defendido”, afirmou o ministro. “Essa é uma das importantes agendas que temos desenvolvido nesta viagem à China, ao lado do presidente Lula”, acrescentou.
De acordo com o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, criado pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/24), a meta é reduzir suas emissões em 1% em 2027 e ampliar a redução progressivamente até 10% em 2037.
O MOU tem, entre seus objetivos, promover a troca de conhecimentos, experiências e tecnologias entre os participantes, implementar programas conjuntos de capacitação técnica e científica para profissionais brasileiros e chineses e identificar oportunidades de financiamento e desenvolvimento de projetos conjuntos voltados à sustentabilidade na aviação civil associados à cadeira de SAF.
O MPor, pelo lado brasileiro, possui competências para formulação, coordenação de supervisão de políticas nacionais associada ao setor de aviação civil e a CAFUC é reconhecida por sua expertise técnica e científica em aviação e sustentabilidade, promovendo inovação e pesquisa aplicada.
Entre as atividades de cooperação previstas no memorando estão ações de pesquisa e desenvolvimento de SAF e tecnologias associadas; intercâmbio de informações técnico-científicas sobre os temas associados ao SAF; e realização de eventos de disseminação de conhecimento sobre os temas associados a SAF, como workshops e seminários. Também estão previstos estudos e análises referentes ao desenvolvimento de infraestrutura e logística para produção, distribuição e comercialização de SAF em aeroportos e oferta coordenada de treinamento e desenvolvimento de profissionais brasileiros e chineses em temas associados a SAF.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
NACIONAL
CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP.
Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição.
A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais.
A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade.
As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional.
Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC).
Precedente da Copa de 2014 – A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil.
Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.
Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos.
Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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