NACIONAL
Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade
O Brasil dá um passo histórico no cuidado com a primeira infância: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
As medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecer que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância.
A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer.”
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente Lula durante a assinatura.
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
SALÁRIO-PATERNIDADE — No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador — integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
As medidas respondem a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. Estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, além de trazer benefícios também para as empresas, como maior retenção de talentos.
Ao sancionar a lei, o Governo do Brasil reforça o compromisso com políticas de cuidado, igualdade de gênero e proteção à infância, alinhando o Brasil às transformações sociais e do mundo do trabalho e consolidando um novo patamar de proteção às famílias brasileiras.
Texto: Palácio do Planalto
NACIONAL
Ideb avança em todas as etapas da educação básica no Rio Grande do Norte
De 2023 a 2025, em uma escala de 0 a 10, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do ensino fundamental do Rio Grande do Norte passou de 5,3 para 5,7 nos anos iniciais e de 4,1 para 4,6 nos anos finais. Já o Ideb do ensino médio passou de 3,7 para 4,2. Na rede pública do estado, o resultado passou de 4,8 para 5,2 nos anos iniciais; de 3,7 para 4,2 nos anos finais; e de 3,2 para 3,9 no ensino médio. Com esses resultados, o Ideb alcançou, nas três etapas avaliadas, os maiores valores da série histórica iniciada em 2005.
“Os resultados revelam que o Rio Grande do Norte teve, em 2025, seus melhores resultados no indicador brasileiro. Esse é o melhor Ideb da série histórica, provando que a escola dos nossos filhos é melhor que a escola que nós tivemos. Em 20 anos, o Brasil enfrentou, simultaneamente, três problemas históricos da educação: colocou mais estudantes na escola, melhorou sua trajetória e elevou a aprendizagem. Os resultados do Ideb 2025 fecham um balanço de 20 anos de compromisso nacional pelo acesso, pela permanência e pela qualidade da educação. Fizemos muito, mas ainda há muito o que fazer. Chegou a hora de um novo salto para o futuro, que é a melhoria da aprendizagem”, defende o ministro da Educação, Leonardo Barchini.
Os dados do Ideb e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) referentes a 2025, que revelam o desempenho da educação básica brasileira, calculados pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), foram divulgados nesta quarta-feira, 5 de agosto.
Aprendizagem de língua portuguesa e matemática – Em uma escala que vai de 0 a 500, no 5º ano do ensino fundamental, em português, a avaliação do Rio Grande do Norte passou de 201,00, em 2023, para 207,99 pontos, em 2025; e em matemática, de 209,07 para 217,68. No caso do 9º ano do ensino fundamental, em português, a média passou de 250,31 para 255,84, e em matemática, de 246,10 para 254,56. Já no 3º ano do ensino médio, em português, o resultado passou de 267,52 para 269,92; e em matemática, de 263,79 para 265,59.
“O Saeb 2025 mostra que o Brasil foi capaz de fazer em apenas quatro anos o que estudos projetavam levar uma década: recuperar a aprendizagem perdida durante a pandemia de Covid-19. Esse resultado demonstra que, com políticas públicas consistentes, investimento e o compromisso de estados, municípios, professores e estudantes, é possível acelerar a aprendizagem. Os melhores resultados de quem passa mais tempo na escola reforçam nosso plano de ampliar a educação em tempo integral e o ensino médio integrado à educação profissional, para que os estudantes aprendam mais, em segurança, e estejam mais preparados para o mundo do trabalho”, defende Barchini.
O Saeb 2025 avaliou 5,9 milhões de alunos distribuídos por 73,7 mil escolas e 247,7 mil turmas em todo o território nacional.
Estados – Todas as Unidades da Federação (UFs) tiveram resultados superiores nos anos iniciais do ensino fundamental. Nos anos finais, 24 UFs tiveram índices maiores, dois estados ficaram estáveis e um estado registrou queda. No ensino médio, 23 UFs subiram o Ideb, três mantiveram os índices de 2023 e uma registrou queda.
O Ideb 2025 descreve a realidade de 14,5 milhões de matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental em 101 mil escolas. Nos anos finais, retrata 11,2 milhões de matrículas em 61 mil escolas. Em relação ao ensino médio, os resultados do Ideb correspondem a 7,3 milhões de matrículas em 30 mil escolas.
Ideb Ensino Fundamental | Anos Iniciais | Por UF | 2025

- Fonte: Inep/Ideb, 2025
Ideb Ensino Fundamental | Anos Finais | Por UF | 2025

- Fonte: Inep/Ideb, 2025
Ideb Ensino Médio | Por UF | 2025

- Fonte: Inep/Ideb, 2025
Ideb – O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado em 2007, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), é um indicador que combina o desempenho dos estudantes em língua portuguesa e matemática no Saeb com as taxas de aprovação apuradas pelo Censo Escolar, permitindo acompanhar a qualidade da educação básica brasileira. Integra o conjunto de indicadores utilizados para o monitoramento das metas educacionais previstas no Plano Nacional de Educação (PNE). Considerando que a vigência do PNE foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025, o índice permanece como referência para o monitoramento das políticas educacionais e para a avaliação dos avanços e desafios na consecução dos objetivos estabelecidos pelo PNE durante o período de vigência.
Saeb – O Sistema de Avaliação da Educação Básica, criado em 1990, é um conjunto de avaliações externas em larga escala aplicado bienalmente a estudantes da educação básica. A avaliação é composta por testes e questionários que apresentam informações sobre o desempenho dos estudantes e sobre fatores contextuais relacionados ao processo educacional. As médias de desempenho obtidas no Saeb, em conjunto com os dados de fluxo escolar do Censo Escolar, compõem o Ideb. Os resultados também permitem o acompanhamento de indicadores educacionais por escolas, redes de ensino e UFs ao longo das diferentes edições da avaliação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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