NACIONAL
MME publica diretrizes para leilão inédito de armazenamento de energia em baterias no Brasil
O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (3/6), a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes e a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias – LRCAP de 2026 – Armazenamento. A medida representa um marco para a modernização do setor elétrico brasileiro, ao viabilizar a contratação de sistemas de baterias em larga escala para reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa une segurança energética, transição energética e a política industrial desenvolvida pelo governo liderado pelo presidente Lula.
“O Brasil dá mais um passo decisivo para modernizar o seu sistema elétrico. O leilão de baterias vai permitir armazenar energia e entregá-la nos momentos em que o sistema mais precisa, aumentando a estabilidade, aproveitando melhor as fontes renováveis e estimulando a produção nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética”, afirmou.
A novidade é que o certame será estruturado em dois leilões distintos, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, será destinado a sistemas de armazenamento de energia em baterias que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento no âmbito do Sistema CFI do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). O segundo, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento, será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias.
Os leilões terão como objetivo contratar disponibilidade de potência, em megawatts (MW), a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas. Esses equipamentos poderão armazenar energia elétrica e devolvê-la ao sistema quando houver necessidade operativa, contribuindo para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Em paralelo, também contribuem para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.
Armazenamento Nacional
O LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, por ser realizado primeiro, terá a prioridade no atendimento da demanda a ser definida, observada a capacidade produtiva nacional apurada e a quantidade definida para atendimento às necessidades de potência do Sistema Interligado Nacional – SIN.
Quem poderá participar do leilão
Somente poderão participar do leilão novos Sistemas de Armazenamento de Energia – SAEs, ou seja, baterias novas, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN.
Esses empreendimentos poderão ter ponto de conexão próprio ou compartilhar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito com outros agentes. A regra amplia as possibilidades de participação, favorece o melhor aproveitamento da infraestrutura elétrica existente ou planejada e assegura que os projetos contratados representem nova capacidade de armazenamento para atendimento ao sistema elétrico.
Contratos
Em ambos os casos, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
A contratação será feita por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), com remuneração pela disponibilidade da potência contratada. Os empreendimentos vencedores deverão atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para recarga e descarga, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real.
Critérios
Entre os principais requisitos técnicos previstos estão a disponibilidade mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e atendimento aos requisitos técnicos de conexão definidos por ONS e EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming.
O cadastramento dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será realizado entre 15 de junho de 2026 e 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção do licenciamento ambiental pelos projetos vencedores.
Para o leilão com conteúdo nacional, a assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação de documentação comprobatória emitida pelo BNDES, referente ao credenciamento do sistema de armazenamento no Sistema CFI. A medida busca compatibilizar a contratação de potência para segurança do sistema elétrico com o estímulo à indústria nacional de equipamentos para armazenamento de energia.
A portaria também prevê mecanismos de competitividade locacional. Projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão fazer jus, exclusivamente para fins de competição no leilão, à aplicação de bonificação locacional, conforme estudos da EPE e do ONS. Esses pontos estão definidos no Anexo II da Portaria.
Esse mecanismo busca valorizar empreendimentos cuja localização contribua de forma mais eficiente para a operação e a expansão do sistema elétrico, considerando aspectos como a redução de restrições de transmissão, o alívio de carregamentos em áreas críticas, o aumento da confiabilidade do atendimento e a melhor integração dos recursos contratados às necessidades elétricas do SIN.
Com a publicação da portaria, o MME consolida as bases para a primeira contratação estruturada de sistemas de armazenamento em baterias. A iniciativa reforça o papel das baterias como tecnologia estratégica para a transição energética brasileira, ao ampliar a confiabilidade do sistema e permitir maior integração de fontes renováveis variáveis à matriz elétrica nacional.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
PDDE Equidade: prazo de adesão é ampliado até 10 de junho
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 10 de junho o prazo de adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade (PDDE Equidade). O anúncio foi feito nesta terça-feira, 2 de junho, durante webinário promovido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), com transmissão pelo canal do MEC no YouTube.
Durante o evento, que reuniu gestores e representantes de redes de ensino de diversas regiões do Brasil, a equipe técnica do MEC respondeu dúvidas acerca do processo de adesão ao programa. A transmissão faz parte de uma série de webinários realizada com o objetivo de auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal no preenchimento das informações e na utilização do sistema.
“A gente sabe que o processo de adesão pode ser cheio de dúvidas, é um sistema novo para muita gente. Então, temos feito o possível para responder as dúvidas com maior brevidade”, explicou o coordenador-geral de Equidade Educacional do MEC, Caio Callegari. Após o encerramento do primeiro ciclo de adesões, o MEC realizará um segundo ciclo para novas escolas elegíveis.
Em 2026, o PDDE Equidade contará com investimento de cerca de R$ 378,2 milhões, que serão distribuídos para aproximadamente 30 mil escolas públicas. A iniciativa destina recursos financeiros suplementares para as escolas públicas de educação básica, a fim de promover a melhoria das condições de oferta, da infraestrutura e da qualidade do ensino em contextos de maior vulnerabilidade social e educacional.
O programa é uma iniciativa do MEC em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Regulamentado pela Resolução nº 8, de 7 de maio de 2026, o PDDE Equidade tem como objetivo fortalecer a equidade educacional nas redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Mudanças – Em 2026, o programa manteve sua estrutura geral de funcionamento da descentralização orçamentária, mas adequou rotas, incluindo maior precisão na categorização da natureza da despesa; redução de desafios com a prestação de contas; aperfeiçoamento de critérios de elegibilidade e priorização de cada subprograma e eixo; e fortalecimento e monitoramento da política.
Um dos ajustes nos critérios de elegibilidade diz respeito à ampliação do acesso institucional – incluindo Unidades Executoras (UEx) consorciadas e, também, a articulação com políticas estruturantes do MEC, como a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) e o Novo Pronacampo.
Em relação aos critérios de priorização, houve ajustes como a consideração do histórico de atendimento pelo programa, a fim de garantir que mais escolas, sobretudo aquelas que nunca receberam o recurso, sejam priorizadas, e a inclusão de indicador de priorização por vulnerabilidade educacional. Muitas dessas mudanças visam fortalecer o potencial redistributivo dos recursos, facilitar o recebimento dos repasses pelas escolas e qualificar a articulação de políticas de educação com equidade do MEC.
Contudo, o programa não mudou seus eixos principais: modelo de adesão; papéis e responsabilidades das escolas, redes e demais órgãos envolvidos; e valores repassados por escolas.
Em decorrência da boa alocação de recursos no ano passado, com mais de 92% da execução financeira, o PDDE Equidade manteve seu orçamento de R$ 378,2 milhões, que serão distribuídos da seguinte maneira em 2026:
- PDDE Água, Campo e Agroecologia: R$ 93,0 milhões;
- PDDE Diversidades (considerando os eixos de educação bilíngue de surdos; educação de jovens e adultos; educação escolar indígena; educação escolar quilombola; educação para as relações étnico-raciais): R$ 84,9 milhões;
- PDDE Sala de Recursos Multifuncionais: R$ 200,3 milhões.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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