NACIONAL
MME define diretrizes para digitalização das redes de energia e modernização do setor elétrico
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nessa segunda-feira (23/06), a Portaria Normativa nº 111 que estabelece diretrizes para estimular à digitalização gradual das redes e do serviço de distribuição de energia elétrica de baixa tensão. A publicação tem como objetivo beneficiar o consumidor por meio da inovação e oferta de novos serviços, da ampliação da abertura dos dados de consumo de energia elétrica (Open Energy) – permitindo mais controle sobre o uso –, da criação de soluções inovadoras e produtos personalizados e o favorecimento da abertura de mercado para baixa tensão.
A digitalização das redes de energia elétrica deverá trazer ganhos importantes para o setor, como mais transparência nas informações sobre consumo e funcionamento do sistema. Ao integrar tecnologias digitais com o uso de fontes renováveis, como solar e eólica, a medida impulsiona a transição energética, promovendo uma matriz mais diversificada e sustentável. A portaria também prevê mais segurança da rede, com a detecção antecipada de falhas e picos de voltagem, reduzindo riscos de acidentes, danos aos equipamentos e interrupções no fornecimento.
A portaria foi editada em cumprimento ao Decreto nº 12.068/2024, que regulamentou o tratamento para o termo contratual das concessões de serviço público de distribuição de energia com vencimento entre 2025 e 2031. O decreto autoriza a prorrogação, por um período de 30 anos, das concessões que comprovarem histórico recente de prestação de serviço adequado, a ser atestado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a partir de critérios pré-estabelecidos relacionados à continuidade na prestação do serviço e à sustentabilidade econômico-financeira das empresas concessionárias.
As iniciativas relacionadas à digitalização deverão resultar na implementação de mecanismos de aferição de indicadores de desempenho, visando garantir mais qualidade e continuidade da prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. A aferição de desempenho será realizada pela ANEEL, na competência de órgão regulador e fiscalizador.
A publicação prevê, ainda, que as concessionárias de distribuição poderão contratar um verificador independente, de forma a garantir uma atuação neutra, imparcial e com independência técnica, para fazer essa aferição.
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NACIONAL
MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.
Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.
Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.
A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.
A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.
Cultura de gestão do consumo
A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.
Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.
Outros avanços regulatórios
A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:
- Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
- Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
- Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
- Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.
Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.
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