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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.

Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.

Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.

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A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.

A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.

Cultura de gestão do consumo

A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.

Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.

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Outros avanços regulatórios

A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:

  • Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
  • Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
  • Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
  • Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Observatório da Educação Especial Inclusiva recebe propostas

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Começa nesta segunda-feira, 24 de agosto, o período para que instituições de educação superior públicas enviem propostas para a composição do Observatório da Educação Especial Inclusiva (Obeduc-EI). Realizada em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a iniciativa busca criar um observatório dedicado à Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva (PNEEI), a fim de produzir indicadores para o monitoramento e o aperfeiçoamento da política. O período para submissão de propostas vai até 5 de outubro, exclusivamente por meio do sistema de inscrições da Capes. A previsão é que o resultado final seja divulgado em 12 de novembro. 

A submissão não é individual: as instituições de ensino precisam estar articuladas em rede para apresentar uma proposta. As redes devem ser compostas por, no mínimo, cinco e, no máximo, dez instituições, sendo obrigatoriamente pelo menos uma de cada região do país. O observatório deverá ter uma constituição multidisciplinar, reunindo profissionais da área, mas também de outros campos do conhecimento capazes de atuar na elaboração, no tratamento, na sistematização e na análise de indicadores sociais, bem como no monitoramento e na avaliação de políticas públicas relacionadas ao tema. 

Para garantir o funcionamento da iniciativa, serão repassadas bolsas diretamente aos beneficiários. Os valores e as modalidades das bolsas podem ser consultados no edital. Informações sobre a submissão de propostas e o cronograma poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]

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Critérios – Redes formadas por instituições de ensino superior públicas interessadas deverão submeter sua proposta por meio de um coordenador-geral que atenda aos seguintes requisitos: 

  • Ser docente com título de doutor em efetivo exercício no magistério superior, integrante do quadro permanente de pessoal da instituição coordenadora; 
  • Estar credenciado como membro permanente em programa de pós-graduação stricto sensu em educação ou em ensino da instituição coordenadora, recomendado pela Capes; 
  • Possuir produção acadêmica e experiência comprovada em pesquisa na área de educação especial inclusiva; 
  • Ter disponibilidade para ser o responsável pela coordenação da rede durante toda a vigência do projeto; 
  • Não estar inadimplente junto à Capes ou à Administração Pública Federal, com registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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