NACIONAL
MME abre consulta pública para solucionar os impactos de cortes de geração sobre energias renováveis
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta quarta-feira (31/12), a Consulta Pública nº 210 para discutir as regras de compensação financeira aos geradores de energia eólica e solar fotovoltaica impactados por cortes de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN). A iniciativa faz parte do esforço do Governo do Brasil para reduzir os impactos causados pelo curtailment e dar maior previsibilidade ao mercado de energias renováveis.
A consulta pública submete à sociedade a minuta do Termo de Compromisso que estabelece critérios claros para o ressarcimento dos agentes afetados pelas restrições de operação. O objetivo é construir uma solução equilibrada, que traga segurança jurídica aos investidores, sem custos excessivos aos consumidores.
A proposta está alinhada à Lei nº 15.269/2025, que criou um mecanismo de transação administrativa para tratar o passivo acumulado desde setembro de 2023 em razão dos cortes de geração. A medida busca organizar esse processo com regras transparentes, previsíveis e compatíveis com a realidade do sistema elétrico.
Ressarcimento, crédito e fortalecimento da cadeia produtiva
Ao tratar do ressarcimento, o MME também endereça impactos relevantes sobre o financiamento dos projetos de geração renovável. Muitos empreendimentos possuem contratos de crédito junto a bancos públicos, que vinham sendo pressionados pelas perdas decorrentes do curtailment.
Nesse contexto, a iniciativa dialoga diretamente com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), ao reforçar a integração entre política energética, crédito público e política industrial. Ao proteger os investimentos em geração renovável, o governo também fortalece a cadeia industrial associada ao setor, estimulando empregos, inovação e desenvolvimento tecnológico.
A consulta pública também detalha quais situações poderão ser passíveis de compensação, buscando diferenciar eventos de restrição sistêmica daqueles relacionados a questões técnicas específicas. O debate permitirá o aperfeiçoamento do modelo proposto, com a participação de agentes do setor, instituições financeiras e demais interessados.
As contribuições poderão ser enviadas até o dia 16 de janeiro, exclusivamente por meio do portal de Consultas Públicas do MME. A documentação completa, incluindo a Nota Técnica nº 10/2025/DPME/SNEE e a minuta do Termo de Compromisso, está disponível na página oficial da consulta.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
Selo reconhece instituições contra violência de gênero
O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres, por meio da Portaria MEC nº 690/2026, publicada na quarta-feira, 19 de agosto. A iniciativa reconhece instituições públicas de educação superior e de educação profissional e tecnológica que adotem políticas e práticas efetivas de prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência contra meninas e mulheres.
A avaliação para concessão do selo será baseada em evidências apresentadas pelas instituições e abrangerá quatro dimensões principais: prevenção; acolhimento; denúncia e acompanhamento; e ambiente acadêmico seguro.
O reconhecimento será concedido nas categorias Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a comprovação documental da implementação e da efetividade das ações. A gestão do programa ficará sob a coordenação das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Uma Comissão Técnica de Avaliação, com a participação do Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para Equidade de Gênero com suas Interseccionalidades (CPEGI), da Capes, será responsável pela elaboração de indicadores e validação dos processos.
Poderão aderir ao programa as instituições federais de educação superior, as instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica, e as demais instituições públicas de ensino superior e tecnológico que atendam aos requisitos de editais específicos do MEC.
A participação será voluntária e não envolve repasse de recursos financeiros. O selo terá validade de três anos e poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das exigências estabelecidas.
Selo Instituições Seguras – O Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres é voltado ao reconhecimento de políticas públicas e ações de segurança, proteção e equidade de gênero desenvolvidas por instituições públicas e ensino superior e tecnológico.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior
Fonte: Ministério da Educação
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