NACIONAL
Ministério de Portos e Aeroportos institui política para fortalecer governança e transparência
O Ministério de Portos e Aeroportos publicou a Portaria GM-MPOR nº 9/2026, que institui oficialmente a Política de Gestão de Riscos na pasta. A medida estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades, para integrar o gerenciamento de riscos ao planejamento estratégico, aos programas e às decisões institucionais do órgão.
A Política de Gestão de Riscos tem como objetivo modernizar a estrutura de governança do MPor para garantir que as decisões tomadas sejam mais seguras. A nova política busca aumentar a probabilidade de alcance das metas institucionais, promover uma cultura de integridade e responsabilização. Ela também assegura a conformidade com as normas legais e regulatórias.
Além disso, a iniciativa busca aprimorar a prestação de contas, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos alocados para portos, aeroportos e hidrovias no Brasil conforme orienta o Tribunal de Contas da União (TCU) no seu Referencial Básico de Gestão de Riscos e a norma internacional ABNT NBR ISO 31000.
Para o ministro Silvio Costa Filho, a adoção de práticas e processos mais transparentes reafirma o compromisso da pasta com a integridade. “A portaria garante que a gestão pública cumpra o seu papel de forma eficaz, adicionando outra camada de confiabilidade nas tomadas de decisões e segurança jurídica que se refletem na atração de mais investimentos, realização de obras e de projetos que promovem o desenvolvimento nacional com a geração de mais oportunidades para os brasileiros”, analisou.
A aplicação da gestão de riscos ocorrerá de forma gradual, seguindo um cronograma definido pela Secretaria Executiva do Mpor, e priorizará primeiramente os processos críticos e de maior impacto estratégico. Cabe, ainda, ao ministro estabelecer a estratégia; ao Comitê Ministerial de Governança, aprovar as diretrizes transversais; e à Assessoria Especial de Controle Interno, coordenar os riscos especificamente ligados à integridade.
A norma envolve toda a estrutura organizacional, desde os órgãos de assistência direta até servidores, colaboradores, consultores e estagiários. Segundo a portaria, o monitoramento da evolução dos riscos e das medidas de controle implementadas é um dever de todos os servidores do Ministério.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
NACIONAL
MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.
A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.
Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).
Mercado livre e armazenamento
Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.
O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.
Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação
de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.
Preços, encargos e contratação das distribuidoras
A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.
Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.
A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.
Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
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