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MEC e MinC abrem edital para difundir saberes tradicionais

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O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC) apresentaram, na terça-feira, 22 de setembro, o edital de Ciclos de Saberes de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares e das Artes. A divulgação ocorreu durante a reunião do pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em Brasília. Na ocasião, também foi anunciado o Observatório de Políticas e Gestão de Cultura nas instituições públicas de ensino superior (Ipes). As inscrições para a chamada pública começarão na sexta-feira, 25 de setembro.

A seleção destina-se a projetos de instituições federais de ensino superior (Ifes) voltados à implementação do Programa Ciclos de Saberes e Conhecimentos Tradicionais e Populares. A iniciativa visa aproximar universidades, escolas públicas e comunidades regionais, promovendo a circulação, a valorização e a transmissão intergeracional de conhecimentos. No MEC, a ação é coordenada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu); no MinC, a gestão é realizada pela Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura (Sefli) em articulação com a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC).

O edital articula política cultural, educação superior, educação básica e extensão universitária, criando um circuito de formação contínua entre a universidade, o território e a escola pública. Ao integrar mestras e mestres como detentores e transmissores de saberes e combinar remuneração, reconhecimento do notório saber, inserção curricular e transmissão intergeracional, a proposta busca fortalecer a diversidade cultural e promover uma relação horizontal entre o conhecimento acadêmico e os saberes tradicionais.

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Entre os objetivos da seleção estão a promoção e difusão dos fazeres das culturas populares brasileiras articulados ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária; o fortalecimento do diálogo entre as instituições de ensino, as comunidades regionais e as escolas públicas; e a ampliação do reconhecimento de mestras e mestres como agentes de formação cultural.

Observatório – Na mesma solenidade, foi anunciado o Observatório de Políticas e Gestão de Cultura nas Ipes, fruto de parceria entre a Sefli, a Sesu e o Fórum de Gestão Cultural das Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras (Forcult). O observatório tem como finalidade produzir dados, indicadores e evidências para qualificar as políticas culturais nas universidades e demais instituições públicas de ensino superior. As metas incluem o mapeamento de grupos artísticos, espaços culturais e cursos de formação na área, além da realização de pesquisas sobre planos institucionais de cultura.

Programa Ciclos de Saberes – O Programa Ciclos de Saberes e Conhecimentos Tradicionais e Populares com Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares e das Artes conecta a educação superior, a educação básica e os saberes populares. A ação fomenta a inserção de mestras e mestres das culturas tradicionais em atividades acadêmicas de ensino e extensão nas universidades federais, assegurando a remuneração, o reconhecimento do notório saber e a preservação do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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Perícia médica no INSS passa a ter presença de intérpretes de Libras para pessoas com deficiência

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Foi publicada nesta quarta-feira (23) a Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, que garante a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o ato médico-pericial.

O atendimento poderá contar com a participação do profissional de forma presencial ou remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação adequada e simultânea entre os participantes.

A interpretação a distância também poderá ocorrer quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na Agência da Previdência Social (APS).

De acordo com a portaria, a atuação do intérprete tem como finalidade mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal. Quando necessária para superar barreiras de comunicação, essa participação não se confunde com a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.

A norma também estabelece que a presença do profissional não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito na condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial.

A participação no atendimento não é impedida pelo parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa com deficiência.

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Nas interpretações a distância, devem ser garantidas a identificação dos participantes e a clareza na comunicação, para que a pessoa com deficiência possa acompanhar o atendimento adequadamente.

A portaria também estabelece que a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

A medida revoga, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.

A Portaria MPS nº 1.357 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 2026

Fonte: Ministério da Previdência Social

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