NACIONAL
MEC apoia oferta do curso técnico em Defesa Civil
O Ministério da Educação (MEC) participou da aula inaugural do curso técnico em Defesa Civil, na quarta-feira, 22 de outubro. O curso na modalidade educação a distância (EaD) é ofertado desde 2015 pelo campus Camboriú, do Instituto Federal Catarinense, e agora ganha escala nacional. São 2 mil vagas com foco em profissionais que atuam nas Defesas Civis municipais, estaduais e federal, mas também abrangem o público geral. A iniciativa conta com investimento de R$ 11,6 milhões, recursos do MEC e do Fundo dos Direitos Difusos.
As vagas estão distribuídas em cinco campi de Institutos Federais, um por região do país: Macapá (Instituto Federal do Amapá); Macaé (Instituto Federal Fluminense); Senador Canedo (Instituto Federal de Goiás); Teresina (Instituto Federal do Piauí); e Curitiba (Instituto Federal do Paraná). Nestes polos acontecerão as avaliações e práticas profissionais.
“A oferta nacional deste curso é resultado da sinergia que envolveu o governo federal com os institutos federais em uma área estratégica e urgente para o país, visando à profissionalização, à prevenção e a um olhar especial para as comunidades que vivem em áreas de vulnerabilidade”, destacou o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Bregagnoli.
O investimento ainda prevê a implantação de laboratórios de Proteção e Defesa Civil em todas as regiões do país. Além do MEC, também apoiam o projeto os Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, da Justiça e Segurança Pública e a Casa Civil da Presidência da República.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec e do IFC
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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