NACIONAL

Mais de 56 mil perícias foram realizadas em 2025 no formato de mutirão

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De janeiro a agosto deste ano a Perícia Médica Federal já realizou mais de 56 mil perícias em formato de mutirão em todo o Brasil. Os dados foram apresentados em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nesta quinta-feira, em Brasília. O colegiado também retomou o grupo de trabalho do consignado, que deve construir uma metodologia definitiva para a definição do teto dos empréstimos consignados do INSS.

Segundo os dados apresentados pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Adroaldo da Cunha Portal, a Perícia Médica Federal já realizou em 2025 (janeiro a agosto) 56.387 perícias. A maior parte dos atendimentos ocorreu no Maranhão: 6,7 mil. No Ceará e na Bahia foram 6,2 mil perícias. No Rio de Janeiro foram 4,7 mil. Em 2024, foram 47.634 perícias e em 2023, 14.296.

O secretário também levou aos conselheiros um relatório com a distribuição dos 500 novos peritos médicos que foram aprovados em concurso público. A maior parte dos profissionais vai trabalhar no Ceará: serão 60 novos peritos para o estado. Em seguida, vem Maranhão, com 50 novos médicos peritos. Pernambuco vem em seguida com 39 médicos. Bahia terá 37.

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“Tanto nos mutirões quanto na alocação dos novos peritos buscamos priorizar as regiões que mais precisam. Onde o tempo de espera é mais elevado, onde há poucos médicos e onde os segurados ainda precisam de deslocar a grandes distâncias para ter atendimento”, disse Portal.

CNPS

O Conselho Nacional de Previdência Social é órgão superior de deliberação colegiada, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social. Tem por função estabelecer diretrizes gerais, participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária, bem como apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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